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ES aprova cadastro de condenados por estupro e violência contra a mulher

ES aprova cadastro de condenados por estupro e violência contra a mulher

Governador Renato Casagrande, sancionou a Lei 12.206 a lei, que reunirá informações – como nome e foto – dos condenados por esses crimes, e proíbe exposição das vítimas

Publicado em 10 de setembro de 2024 às 10:11- Atualizado há 16 dias

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Mulher mostra o símbolo que denuncia situação de violência contra ela
Símbolo que denuncia situação de violência: Vítimas não serão identificadas, mas condenados serão expostos em cadastro. (Rede Brasil Atual)

O governador Renato Casagrande sancionou a Lei 12.206, que institui um cadastro de condenados por estupro e por violência contra a mulher, reunindo informações como nome e foto de cada um dos condenados pelos crimes no Espírito Santo. A aprovação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (10), com um veto que diz respeito à secretaria responsável pela atualização das informações. 

Na lei, está especificado que é proibida a divulgação dos nomes das vítimas ou detalhes que possam identificá-las. Ainda segundo o texto aprovado, o documento está submetido às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O cadastro dos condenados deve entrar em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado – ou seja, no início do mês de dezembro.

Lei aprovada cria cadastro de condenados no ES
Lei aprovada cria cadastro de condenados no ES. (Reprodução | Diário Oficial ES)

O projeto de lei é de autoria do deputado Marcelo Santos, presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. A proposta foi apresentada em maio deste ano, apontando que há "interesse público" e informando que o Supremo Tribunal Federal (STF) permite iniciativas como esta nos Estados. O texto explica que pessoas investigadas pelos crimes ou que ainda estejam recorrendo de uma condenação não podem ser citadas.

Um dos artigos do projeto, no entanto, foi vetado pelo governador Renato Casagrande. O artigo 2, proposto pelo deputado Marcelo Santos, destaca: "A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) regulamentará a criação e a atualização dos cadastros instituídos por esta Lei, disponibilizando-os, separadamente, em local de fácil acesso do seu sítio eletrônico".

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O Projeto de Lei

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Em resposta ao deputado e à Assembleia Legislativa, Casagrande explicou que é de competência da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) fiscalizar e supervisionar a aplicação das penas e das medidas de segurança, em articulação com o Poder Judiciário. Portanto, a Sesp, citada no projeto de lei, não tem como função o controle dos condenados por crimes como violência contra mulher e estupro. Apesar do veto, o projeto de lei foi aprovado.

A reportagem de A Gazeta procurou a Assembleia Legislativa do Espírito Santo para ter mais explicações a respeito do cadastro proposto e aprovado no Espírito Santo. Perguntamos, por exemplo, quando vai começar a funcionar e se todas as pessoas terão acesso à informação. Em nota, a Ales informou que a responsabilidade pelo sistema e cadastro mencionado na proposta de lei é da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).

Em conversa com a reportagem de A Gazeta, o secretário de Estado da Justiça, Rafael Pacheco, afirmou que já há uma espécie de seleção e organização de condenados nos sistemas internos da pasta. A lei, no entanto, tinha como proposta tornar pública a lista de condenados por estupro e violência contra mulher. No entendimento do secretário, considerando que lei foi aprovada em observância à LGPD, não poderá haver divulgação de foto ou nome de pessoas condenadas. Rafael Pacheco ressaltou que é preciso ter cuidado com dados pessoais de pessoas que cumprem pena e que a LGPD não prevê divulgações como esta. Ou seja, a aprovação da lei não deve mudar o acesso do público às informações, mas apenas a gestão interna da Sejus.

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