Em tempos de pandemia do novo coronavírus, com aulas em formato telepresencial, o governo do Estado institui a campanha de incentivo à doação de celulares, tablets e notebooks a alunos da rede pública de ensino em situação de vulnerabilidade. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (18).
A lei nº 11.156 foi sancionada pelo governador Renato Casagrande para facilitar o "acesso às aulas pelo sistema virtual", mas ainda será regulamentada para que sejam definidas as maneiras como as doações deverão ser feitas. Pela lei, é considerado em situação de vulnerabilidade o aluno cuja família esteja inscrita em cadastros para programas sociais do governo ou que, de outra forma, comprove a total impossibilidade de aquisição dos aparelhos eletrônicos.
Poderão ser doados celulares e tablets com até sete anos de uso, que devem ligar normalmente, possuir conexão Wi-Fi e 3G em funcionamento, além de possuir o carregador. Também serão aceitos notebooks com até sete anos de uso que deve ligar normalmente, com o carregador, ser compatível conexão Wi-Fi e ter pelo menos uma porta USB funcionando, HD com capacidade mínima de 256GB e memória RAM mínima de 4GB.
Os aparelhos devem estar formatados, sem conter nenhuma informação ou dados do doador. Além disso, carregadores extras, que estejam funcionando, também podem ser doados.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) informou, por nota, que estuda a regulamentação da lei. "A legislação, de autoria da Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, está em sintonia aos esforços do governo do Estado, no sentido de investir em recursos e plataformas digitais", diz a nota.
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