A relação foi informada pelo secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, durante coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (12). Ele e o subsecretário de Vigilância em Saúde, Luiz Carlos Reblin, falaram sobre o atual cenário da pandemia.
Os cinco grupos são os seguintes:
GRUPO 1
Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conforme definido pela Lei 14.026/2020, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos - constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
Forças Armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)
GRUPO 2
Trabalhadores de Transporte de Aquaviário: funcionários das empresas de navegação autorizadas a operar em águas nacionais e de agências de navegação marítima.
GRUPO 3
Trabalhadores industriais - empregados registrados nos seguintes setores industriais:
a) Produção, transformação e extração florestal, de petróleo, gás e minerais;
b) Fabricação de alimentos, bebidas, calçados e acessórios, derivados do petróleo e biocombustível, fumo, máquinas e equipamentos, móveis, papel e celulose, produtos de metal, de minerais não metálicos e metalurgia, produtos químicos, farmoquímicos, e farmacêuticos, roupas e tecidos;
c) Produção e manutenção de veículos e outros equipamentos de transporte, bem como atividades auxiliares dos transportes;
d) Coleta, produção e tratamento de energia, gás, água, esgoto, resíduos;
e) Atividades de correio e entregas, de telecomunicações, de impressão, gravação e reprodução;
f) Construção Civil;
g). Atividades de educação, saúde e segurança dos trabalhadores da indústria.
População privada de liberdade: população acima de 18 anos em estabelecimentos de privação de liberdade.
GRUPO 4
Caminhoneiros: motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1o, II da Lei nº 13.103, de 2 de marco de 2015, que trata sobre a regulamentação da profissão de motorista (empregado, cooperado ou autônomo).
Lactantes: mulheres que amamentam, independentemente da idade do
filho, com e sem comorbidades.
Adolescentes de 12 a 17 anos de idade com comorbidades, deficiência permanente, gestantes ou puérperas.
GRUPO 5
Trabalhadores da Ceasa: funcionários da Central de Abastecimento do Espírito Santo;
Trabalhadores do Idaf: funcionários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo.
Trabalhadores de Comunicação Social da Imprensa: funcionários da Comunicação Social com atuação externa, nas seguintes áreas: jornalista, radialista, cinegrafista e repórter fotográfico.
Concluídos esses cinco grupos, o Estado irá caminhar exclusivamente na vacinação por faixas etárias descendentes dentro do plano estadual de imunização
A definição dos profissionais, conforme resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) publicada nesta segunda (12), considera os planos nacional e estadual de imunização, além da disponibilidade de doses de imunobiológicos.
Profissionais devem ser vacinados ainda neste mês. (Carlos Alberto Silva)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: documento que comprove exercício na função.
b) Forças armadas: Documento que comprove a vinculação ativa com o serviço das Forças Armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.
c) Trabalhadores de Transportes Aquaviários: Documento que comprove a situação de trabalhador das empresas brasileiras de navegação: carteira de trabalho; ou contracheque; ou carteira de sócio do sindicato dos aquaviários – categoria profissional, ou caderneta de inscrição e registro (CIR).
d) Trabalhadores industriais: Documento que comprove a situação de trabalhador das empresas industriais e de construção civil e declaração da empresa com indicação de CNAE e sua descrição.
e) População privada de liberdade: O planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretaria Estadual de Justiça, conforme a Política Nacional de Atenção Integral a Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
f) Caminhoneiros: Documento que comprove o efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro); ou carteira de trabalho; ou contracheque com documento de identidade; ou carteira de sócio de cooperativa do transporte de carga (categoria de motorista); ou carteira de sócio dos sindicatos de transportes (categoria de motorista); ou comprovante de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
g) Lactantes: Documento que comprove a lactância emitido pelo profissional da saúde que acompanha a mãe ou a criança.
h) Adolescentes de 12 a 17 anos de idade com Comorbidades, deficiência permanente, grávidas ou puérperas: um dos documentos descritos abaixo:
I. Laudo médico indicando a comorbidade ou a condição existente;
III. Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento;
IV. Laudo emitido por nutricionista no caso da obesidade mórbida;
V. Cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente;
VI. Documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
VII. Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.
i) Trabalhadores da Ceasa: Documento que comprove a situação de trabalhador da Central de Abastecimento do Espírito Santo.
j) Trabalhadores do IDAF: Documento que comprove a situação de trabalhador do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo.
k) Trabalhadores de Comunicação Social da Imprensa: Documento que comprove o trabalho presencial externo e o exercício profissional (declaração assinada pela empresa) e o registro da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).