O morador que descumprir as medidas que evitam o contágio pelo novo coronavírus pode pagar multa no valor equivalente a até cinco vezes a taxa de condomínio cobrada onde ele vive.
A informação é do presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios (Sipces), Gedaias Freire da Costa. Segundo ele, os valores no Estado podem variar entre R$ 170 a cerca de R$ 3 mil (cobertura linear ou duplex).
Gedaias explicou que os condomínios atuam de acordo com as regras de biossegurança definidas pelo governo do Estado. As recomendações dirigidas a esse público foram divulgadas na nota técnica nº 51/2020.
Baseado na classificação de risco de cada município, o documento informa quais diretrizes devem ser adotadas nas áreas comuns como o playground, academias de ginástica, piscina, churrasqueiras e até mesmo eventos que demandem do uso do salão de festas como aniversários e assembleias.
Para garantir o cumprimento das medidas, Gedaias destacou que os condomínios investiram em ações educativas por meio de informativos, comunicados e notificações direcionadas aos moradores que descumpriam alguma medida de prevenção.
Em Vitória, desde o início da pandemia, a prefeitura da Capital recebeu 17 denúncias de aglomeração ou descumprimento das medidas de prevenção contra a infecção pelo coronavírus, como o uso de máscara de proteção facial.
A gerente da Vigilância Sanitária de Vitória, Flávia Riegert, explicou que as informações foram recebidas por meio do telefone 156. Ao todo, foram 13 reclamações relacionadas a condomínios residenciais e outras quatro sobre espaços comerciais.
Flávia explicou que o trabalho do Executivo municipal tem foco na orientação e não aplicação de autuações. No entanto, caso seja constatado que condomínio descumpriu uma notificação ou orientação dada anteriormente, poderá pagar multa de R$ 1.168,27.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec) da Prefeitura de Cariacica informou que, até o momento, não foram registradas denúncias dessa natureza.
"Vale destacar que os condomínios são regidos por estatutos próprios, convencionados em reuniões. No caso de situação de infração, a polícia acionada", informou o poder público municipal por nota.
Já de acordo com a Prefeitura da Serra, "festas e demais eventos em condomínios não são fiscalizados pelo poder público, porque o condomínio é propriedade particular análoga a uma residência, cuja inviolabilidade é garantida pela lei".
O Executivo municipal destaca que a exceção fica por conta do Disque Silêncio, que quando acionado precisa entrar na residência da pessoa para efetuar a medição do som. A prefeitura que os responsáveis pelos condomínios observem as orientações sanitárias e de distanciamento social quando forem autorizar eventos.
Na mesma linha, a Prefeitura de Vila Velha informou que o morador que flagrar uma das situações citadas deve primeiro registrar sua reclamação com o síndico. Para receber denúncias, o canal disponibilizado é o 162.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta