O governo do Espírito Santo vai proibir que profissionais da Saúde que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 entrem em hospitais públicos do Estado. A decisão vale para aqueles trabalhadores que não forem vacinados mesmo com a disponibilização do imunizante a eles, ou seja, para aqueles que estão nos grupos que já receberam as doses.
Na Portaria Nº 016-R, publicada nesta segunda-feira (01), a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) determinou que somente poderão ter acesso e permanecer nos estabelecimentos de Saúde da rede pública estadual os profissionais da Saúde imunizados, "observada a disponibilização da vacina para o respectivo profissional".
Os servidores públicos – efetivos ou comissionados, os temporários, residentes/bolsistas e os empregados de fundação estadual que deixarem de comparecer ao trabalho por não terem tomado a vacina terão suas faltas registradas, com descontos no salário.
O texto da portaria também abre possibilidade para rescisão de contratos e a "adoção de outras providências admitidas pela legislação". As medidas começam a valer a partir do 10° dia útil após a data em que tiver sido disponibilizada a vacinação ao profissional.
As Organizações Sociais (OSs) que administram hospitais e empresas que prestam serviços também deverão observar a obrigatoriedade da vacina, substituindo o profissional que não atender a regra de imunização.
Para justificar as regras, a Sesa citou a importância de medidas para evitar a contaminação pelo vírus nos hospitais da rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS), "bem como o dever de hierarquia e disciplina dos agentes públicos envolvidos".
Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacina contra o coronavírus deve ser obrigatória e que Estados, Distrito Federal e municípios têm autonomia para estabelecer regras para a imunização. Ficou definido que a vacinação obrigatória não significa vacinação forçada contra a Covid, mas que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar.
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