> >
ES proíbe que profissionais da Saúde não vacinados acessem hospitais para trabalhar

ES proíbe que profissionais da Saúde não vacinados acessem hospitais para trabalhar

A decisão vale para aqueles trabalhadores da rede pública estadual que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 mesmo com a disponibilização do imunizante a eles, ou seja, para aqueles que estão nos grupos que já receberam as doses

Publicado em 1 de fevereiro de 2021 às 07:26- Atualizado há 4 anos

Ícone - Tempo de Leitura min de leitura
O governador Renato Casagrande e o secretário de Estado da Saúde Nésio Fernandes participam da vacinação contra a Covid-19 na unidade básica de saúde do bairro São Francisco em Cariacica
Profissionais da Saúde começaram a receber as vacinas. (Ricardo Medeiros)
ES proíbe que profissionais da Saúde não vacinados acessem hospitais para trabalhar

governo do Espírito Santo vai proibir que profissionais da Saúde que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 entrem em hospitais públicos do Estado. A decisão vale para aqueles trabalhadores que não forem vacinados mesmo com a disponibilização do imunizante a eles, ou seja, para aqueles que estão nos grupos que já receberam as doses.

Na Portaria Nº 016-R, publicada nesta segunda-feira (01), a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) determinou que somente poderão ter acesso e permanecer nos estabelecimentos de Saúde da rede pública estadual os profissionais da Saúde imunizados, "observada a disponibilização da vacina para o respectivo profissional".

Os servidores públicos – efetivos ou comissionados, os temporários, residentes/bolsistas e os empregados de fundação estadual que deixarem de comparecer ao trabalho por não terem tomado a vacina terão suas faltas registradas, com descontos no salário. 

O texto da portaria também abre possibilidade para rescisão de contratos e a "adoção de outras providências admitidas pela legislação". As medidas começam a valer a partir do 10° dia útil após a data em que tiver sido disponibilizada a vacinação ao profissional.

As Organizações Sociais (OSs) que administram hospitais e empresas que prestam serviços também deverão observar a obrigatoriedade da vacina, substituindo o profissional que não atender a regra de imunização.

JUSTIFICATIVA 

Para justificar as regras, a Sesa citou a importância de medidas para evitar a contaminação pelo vírus nos hospitais da rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS), "bem como o dever de hierarquia e disciplina dos agentes públicos envolvidos".

DECISÃO DO STF

Este vídeo pode te interessar

Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacina contra o coronavírus deve ser obrigatória e que Estados, Distrito Federal e municípios têm autonomia para estabelecer regras para a imunização. Ficou definido que a vacinação obrigatória não significa vacinação forçada contra a Covid, mas que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais