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ES vai aplicar 4ª dose em quem tomou Coronavac e precisa viajar a país que não aceita

ES vai aplicar 4ª dose em quem tomou Coronavac e precisa viajar a país que não aceita

Resolução anterior previa somente uma 3ª dose. Estado ainda prevê antecipação da 2ª dose de outras vacinas para quem precisa viajar para fora do país; confira as regras

Publicado em 5 de março de 2022 às 15:08

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governo do Espírito Santo divulgou nesta quinta-feira (3) novas regras de vacinação contra a Covid-19 para quem pretende ir ao exterior enquanto ainda houver restrições por conta da pandemia. A partir de agora, moradores do Estado que receberam duas doses da Coronavac e viajarão para fora do país ficam autorizados a receber até duas doses de outro imunizante.

Via de regra, no Brasil, a quarta dose só é autorizada atualmente para pessoas imunossuprimidas, mas será aberta uma exceção. 

A pós-doutora em Epidemiologia Ethel Maciel destaca que, neste caso, é somente uma questão operacional, tendo em vista que alguns países ainda não aceitam no passaporte da vacina o imunizante do laboratório chinês Sinovac, que é fabricado no Brasil em parceria com o Instituto Butantan.

SOROCABA, SP - 16.03.2021: VACINAÇÃO EM SOROCABA SP - Seringas e frasco da vacina Coronavac/Butantan durante vacinação (primeira dose) em idosos a partir de 76 anos nesta terça-feira (16) em Sorocaba, interior de SP. A operação aconteceu no modelo drive-thru, no Instituto Humberto de Campos. (Foto: ) ORG XMIT: 2043265
Seringas e frasco da vacina Coronavac/Butantan durante vacinação . (Cadu Rolim /Fotoarena/Folhapress)

"É uma questão de se adequar às regras do local para onde a pessoa vai. Não há problema de segurança. Se refere a fazer um novo esquema primário com as vacinas que são aceitas por países onde as pessoas precisam ir e que não aceitam a vacina (da Coronavac). Não é uma questão de efetividade ou porque o sistema imunológico responde de forma diferente, é apenas uma adequação ao regulamento sanitário de outros países."

Uma resolução anterior, publicada pela Sesa em novembro de 2021, já previa que os capixabas que completaram o esquema vacinal com a Coronavac poderiam recebam uma terceira dose da proteção contra o coronavírus, de uma marca distinta. Agora, houve a autorização para uma segunda dose de reforço, ou quarta dose geral.

Além disso, o Estado autorizou a antecipação da segunda dose para aqueles que ainda não receberam o reforço das vacinas Comirnaty (Pfizer/BioNTech) e Covishield (AstraZeneca/Fiocruz).

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) destacou que tratam-se de medidas excepcionais, em acordo com nota emitida pelo Ministério da Saúde, no final do ano passado, que orienta que os serviços de saúde podem adotar esquemas diferenciados para quem pretende viajar para o exterior.

ES vai aplicar quarta dose em quem tomou Coronavac e precisa viajar a país que não aceita

AS REGRAS PARA VIAJAR PARA O EXTERIOR

Para isso, é preciso cumprir algumas regras, que variam de acordo com o país de destino:

  • Viajantes que não completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina contra a Covid-19 poderão antecipar a segunda dose respeitando o intervalo mínimo de 21 dias para a vacina da Pfize e 28 dias para a vacina AstraZeneca.
  • Viajantes que completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina Coronavac (Sinovac/Butantan) e terão como destino países cujos órgãos regulatórios não incluíram este imunizante até o momento na sua lista de vacinas autorizadas poderão receber uma ou duas doses de outro imunizante aceito pelo país de destino. Nesse caso, o intervalo mínimo entre a série primária da vacina Coronavac e a dose do outro imunizante será de 28 dias.

É preciso comprovar a viagem por meio de documentação, que varia de acordo com o motivo da ida ao exterior. Os documentos comprobatórios, cuja cópia deverá ser retida pelos serviços de imunização, são:

  • Viagem com a finalidade de estudo: comprovante da instituição de ensino + comprovante da compra da passagem aérea; 
  • Viagem com a finalidade de trabalho: contrato de trabalho ou similar + comprovante da compra da passagem aérea; 
  • Viagem com finalidade de turismo: comprovante da compra da passagem aérea + reserva do hotel.

Além disso, para todos os casos deverá ser apresentada comprovação do consulado ou agência de viagem sobre os imunizantes aceitos no país de destino.

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