O governo do Espírito Santo divulgou nesta quinta-feira (3) novas regras de vacinação contra a Covid-19 para quem pretende ir ao exterior enquanto ainda houver restrições por conta da pandemia. A partir de agora, moradores do Estado que receberam duas doses da Coronavac e viajarão para fora do país ficam autorizados a receber até duas doses de outro imunizante.
Via de regra, no Brasil, a quarta dose só é autorizada atualmente para pessoas imunossuprimidas, mas será aberta uma exceção.
A pós-doutora em Epidemiologia Ethel Maciel destaca que, neste caso, é somente uma questão operacional, tendo em vista que alguns países ainda não aceitam no passaporte da vacina o imunizante do laboratório chinês Sinovac, que é fabricado no Brasil em parceria com o Instituto Butantan.
"É uma questão de se adequar às regras do local para onde a pessoa vai. Não há problema de segurança. Se refere a fazer um novo esquema primário com as vacinas que são aceitas por países onde as pessoas precisam ir e que não aceitam a vacina (da Coronavac). Não é uma questão de efetividade ou porque o sistema imunológico responde de forma diferente, é apenas uma adequação ao regulamento sanitário de outros países."
Uma resolução anterior, publicada pela Sesa em novembro de 2021, já previa que os capixabas que completaram o esquema vacinal com a Coronavac poderiam recebam uma terceira dose da proteção contra o coronavírus, de uma marca distinta. Agora, houve a autorização para uma segunda dose de reforço, ou quarta dose geral.
Além disso, o Estado autorizou a antecipação da segunda dose para aqueles que ainda não receberam o reforço das vacinas Comirnaty (Pfizer/BioNTech) e Covishield (AstraZeneca/Fiocruz).
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) destacou que tratam-se de medidas excepcionais, em acordo com nota emitida pelo Ministério da Saúde, no final do ano passado, que orienta que os serviços de saúde podem adotar esquemas diferenciados para quem pretende viajar para o exterior.
Para isso, é preciso cumprir algumas regras, que variam de acordo com o país de destino:
É preciso comprovar a viagem por meio de documentação, que varia de acordo com o motivo da ida ao exterior. Os documentos comprobatórios, cuja cópia deverá ser retida pelos serviços de imunização, são:
Além disso, para todos os casos deverá ser apresentada comprovação do consulado ou agência de viagem sobre os imunizantes aceitos no país de destino.
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