Algumas escolas particulares do Espírito Santo enviaram, nos últimos dias, aos pais dos alunos matriculados, um termo de responsabilidade para o retorno às aulas presenciais, que deverá acontecer nesta segunda-feira (5). As atividades, que haviam sido barradas por liminar da Justiça, voltaram a ser liberadas por nova decisão, desta vez em segunda instância, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª região.
Em um dos modelos de termo, os pais precisam afirmar que os filhos não apresentaram sintomas da Covid-19 durante o final de semana e atestam o conhecimento acerca dos procedimentos de prevenção e segurança em relação ao novo coronavírus.
Demandado o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe), a entidade informou que cabe a cada escola definir termos com os responsáveis pelos alunos, tanto para os que preferirem enviar os filhos à escola, quanto aos que decidam por não enviar.
Nesta sexta-feira (02), o Sinepe já havia se manifestado, por nota, sobre a volta às aulas presenciais. "Através da sua equipe jurídica, obteve resposta positiva quanto a revogação da liminar que proibia o retorno das aulas presenciais, e com isso, entende que as instituições de ensino que estiverem cumprindo com todas as exigências preconizadas pelas portarias conjuntas SESA/SEDU N.01-R e N.02-R, estão aptas a iniciarem suas atividades a partir do dia 5 de outubro, com todos os cuidados de acolhimentos e medidas de biossegurança que são necessárias no momento".
Também acionada pela reportagem, a Associação de Pais e Alunos do Estado do Espírito Santo (Assopaes), por meio da advogada e secretária jurídica da associação, Eliza Thomaz de Oliveira, afirmou que, por meio dos termos de responsabilidade, "as escolas estão se precavendo de eventual responsabilização civil, mas algumas pessoas são assintomáticas e a pessoa contaminada, quando sintomática, começa a apresentar os sintomas entre 7 e 14 dias após o contágio, neste período ela já está contaminando. Então este termo não assegura nada, nem a favor da escola e nem para as famílias", disse.
Questionada a respeito dos termos de responsabilidade para as escolas públicas estaduais, a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) informou que o Termo de Manifestação de Interesse, feito em conjunto com o Ministério Publico e a Defensoria Pública, está sendo finalizado e será enviado às escolas até a próxima segunda. Em seguida, os gestores escolares farão o envio para as famílias, seja por WhatsApp, impresso, por e-mail ou outro meio. Cada escola definirá o formato do envio.
As atividades presenciais nas escolas da rede particular, que estavam autorizadas pelo governo do Estado a partir da próxima segunda-feira (05) e haviam sido barradas pela Justiça, voltaram a ser liberadas. Uma nova decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 17ª região, suspendeu a liminar que havia impedido a volta às aulas na iniciativa privada. Ela também aceitou o afastamento dos professores das aulas presenciais que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19 e com mais de 60 anos.
O retorno às atividades presenciais foi autorizado pelo governador Renato Casagrande no dia 25 de setembro, mas havia sido suspenso por uma decisão da Justiça do Trabalho, concedida no último dia 30, atendendo a uma ação movida pelo Sindicato dos Professores do Espírito Santo (Sinpro). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) recorreram, e agora foram atendidos.
Na decisão favorável ao retorno, a juíza Denise Alves Tumoli Ferreira destacou que novos documentos anexados ao processo revelaram que as medidas e protocolos determinados pelo governo estadual, especialmente após agosto, viabilizam a retomada das atividades presenciais. Os documentos juntados pelo Sinepe também demonstram a seriedade e o compromisso dos estabelecimentos de ensino com os protocolos sanitários, pontuou.
Em relação à exigência de retorno somente após a existência de vacina, ou quando se puder garantir que não há risco de contaminação pela Covid-19, a juíza ponderou que beira o impossível. Primeiro porque nem mesmo com a vacinação poderemos chegar ao grau de garantia pleiteado no pedido e, de ausência total de risco à contaminação, pois vírus podem sofrer mutação genética. Segundo porque não há como garantir que um indivíduo não contraia o vírus quando este é invisível, podendo estar em qualquer lugar; só o fato de buscarmos suprimentos para a nossa sobrevivência podemos contraí-lo, assinalou em sua decisão.
Denise Ferreira fez ainda observações sobre a letalidade da doença em menores de 19 anos. Idade da maioria dos estudantes, o índice de mortalidade é de 0,02% (dados do Alerta Covid-19, Google) e que, na população em geral, o índice é de 2% em média, conforme dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Outro ponto, segundo ela, é de que o tema retorno às aulas presenciais vem sendo tratado com muito compromisso e seriedade pelos diversos estabelecimentos de ensino através de reuniões virtuais, "nas quais os coordenadores expõem minuciosamente os procedimentos adotados, e a serem praticados diariamente na entrada e saída dos alunos e durante as aulas, cumprindo registrar, ainda, que não há como prever que haverá a tal aglomeração aduzida pelo sindicato, pois a previsão é de rodízio entre as turmas e alunos, além de ser facultativo o retorno, cabendo aos pais decidirem sobre seus filhos."
Por fim, Denise Ferreira ressaltou que a escola exerce um papel social importante no desenvolvimento das crianças e adolescentes. Muitos encontram no professor não só o seu mestre de matérias, mas também aquele que interage, que muitas vezes diverte (sempre ensinando), um amigo, um orientador. As crianças e adolescentes precisam da escola para se desenvolverem adequadamente, para se relacionarem, ainda que com o distanciamento necessário neste momento, e ainda que com o rodízio, disse.
Além do retorno, a juíza também autorizou o afastamento presencial dos professores em situação de risco, com mais de 60 anos. Ou que apresentem laudo médico (que pode ser apresentado por meio eletrônico), especificando-o como grupo de risco à Covid-19 por problemas cardíacos ou de diabetes ou respiratórios, ou outros, se assim se extrair do laudo médico. Tais professores deverão ser mantidos no teletrabalho (como já ocorre atualmente), sem prejuízo dos salários, enquanto houver orientação de isolamento social pelos órgãos de saúde, destacou.
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