Após conseguir, nesta quinta-feira (11), uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal (TRF-2), que suspendeu uma liminar que obrigava o governo estadual a modificar a forma como publica os dados referentes aos leitos de UTI para pacientes com coronavírus, o Estado já retomou a antiga forma de apresentação: leitos para adultos e crianças estão publicados de maneira unificada. Com essa junção de dados, a taxa de ocupação de leitos caiu, mesmo sem ter havido aumento ou diminuição efetiva na sua utilização.
Pelo Painel Covid-19, o Estado mantém a oferta de 1.260 leitos para pacientes infectados pelo coronavírus, somando terapia intensiva e enfermaria, mas quando havia a separação, a UTI adulto apresentava-se com 88,46% de ocupação e a pediátrica, 14,29%. Agora, juntos, têm taxa de 85,9%.
A ordem para as alterações havia sido determinada pela 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, que acatou parcialmente um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que alegava ver "inconsistência" nos dados disponibilizados no Painel Covid-19, mas foi suspensa pelo TRF-2 na quinta. Os procuradores chegaram a chamar os dados de "enganosos".
A liminar determinava que o governo diferenciasse no painel o número de UTI operacionais para pacientes com a Covid-19 que estão, de fato, disponíveis, ou seja, quais são os leitos prontos com equipamento de proteção individual, respirador e equipe médica. No pedido do MPF, os procuradores apontaram que existiam leitos computados no site do governo sem condição de funcionamento por falta de equipamentos ou por não serem aptos para o atendimento de adultos. Foi pedido, também, que ficasse claro na plataforma quantos leitos disponíveis são para atendimento infantil.
A decisão fixava um prazo de 48 horas para as alterações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. As mudanças chegaram a ser feitas, mas após a decisão do TRF-2 desta quinta-feira (11), o painel já voltou a registrar os dados como fazia anteriormente: sem a divisão entre leitos pediátricos e leitos para adultos.
O juiz Reis Friede, que suspendeu a liminar, escreveu na decisão que considera o pedido como uma forma de interferência em atribuição "exclusiva do Executivo Estadual" e, por isso, uma "nítida e indevida" interferência jurisdicional na esfera de outro Poder.
"Não tendo sido comprovada qualquer ilegalidade na divulgação de dados pelo Estado em questão, descabe ao Poder Judiciário se imiscuir em considerações de ordem administrativa, competência constitucionalmente atribuída ao Poder Executivo, na pessoa do Governador do Estado, sob pena de violação à Constituição da República e à harmoniosa relação que deve existir entre os poderes", diz o texto.
O governador Renato Casagrande (PSB), que já havia dito que considerava "inconcebível" as suspeitas do MPF, falou na última entrevista coletiva que concedeu, na quarta-feira (10), que o governo prestaria todos os esclarecimentos para a Justiça. "Estamos explicando para a Justiça, nenhum dos nossos leitos não é efetivo. Temos 21 leitos para pacientes pediátricos no total, que são 3% do que temos disponível", afirmou.
Em nota, quando a liminar para as alterações foi concedida, o governo estadual também já havia dito que recorreria por já cumprir o que era pedido. "Todos os leitos informados no Painel Covid-19 correspondem a leitos reais, informados no dia por cada unidade hospitalar. É vedado aos hospitais considerar no senso hospitalar leitos não contratualizados, bloqueados por falta de recursos humanos ou insumos", diz o texto.
A reportagem procurou o governo do Estado para perguntar sobre a nova alteração na forma de apresentar os dados, mas até o fechamento da matéria não obteve respostas. Assim que houver manifestação, o texto será atualizado.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta