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Estudante será indenizado após perder rim ao cair em escola da Serra

Estudante será indenizado após perder rim ao cair em escola da Serra

Acidente ocorreu no recreio de uma escola municipal e o aluno teve de retirar um dos rins devido aos danos sofridos; caso ocorreu em junho de 2017 e a decisão é da última segunda-feira (31)

Publicado em 3 de novembro de 2022 às 18:00

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Alunos em sala de aula
Estudante em escola: aluno será indenizado por perder um rim após uma queda em escola municipal da Serra. (Joel Silva | Folhapress)
Mariana Lopes
Estagiária / [email protected]

Um estudante será indenizado em R$ 75 mil pelo município da Serra após perder o rim esquerdo em decorrência de uma queda sofrida em uma escola municipal em junho de 2017. Na ocasião, o menino estava no recreio, quando caiu, o que provocou a lesão no órgão. A decisão é de outubro deste ano e foi divulgada na última segunda-feira (31) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).

Segundo o processo, o aluno é portador de retardo mental leve e distúrbios da atividade e da atenção e, no momento da queda, estava desacompanhado de um cuidador. Além disso, em decorrência da queda, o garoto teve que realizar a retirada do rim, o que o fez permanecer em casa por trinta dias, com dificuldades de andar e com dores por conta da cirurgia.

A juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal observou que a criança estava nas dependências da escola, em horário de aula, e, por isso, sob a responsabilidade do município quando aconteceu o acidente.

Ainda de acordo com a juíza, embora a perícia tenha apontado que o acompanhamento de um cuidador no momento do recreio não teria evitado a queda do aluno, isso não tira a responsabilidade do município em garantir a segurança nas dependências da escola.

A sentença concluiu pela responsabilidade do município ao não garantir a segurança necessária na escola, além da ausência de vigilância, caracterizando a falha na prestação do serviço público.

Ao todo, a indenização a ser paga pelo município será de R$ 75 mil, sendo R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 25 mil pelos danos estéticos. 

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