Um estudante será indenizado em R$ 75 mil pelo município da Serra após perder o rim esquerdo em decorrência de uma queda sofrida em uma escola municipal em junho de 2017. Na ocasião, o menino estava no recreio, quando caiu, o que provocou a lesão no órgão. A decisão é de outubro deste ano e foi divulgada na última segunda-feira (31) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).
Segundo o processo, o aluno é portador de retardo mental leve e distúrbios da atividade e da atenção e, no momento da queda, estava desacompanhado de um cuidador. Além disso, em decorrência da queda, o garoto teve que realizar a retirada do rim, o que o fez permanecer em casa por trinta dias, com dificuldades de andar e com dores por conta da cirurgia.
A juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal observou que a criança estava nas dependências da escola, em horário de aula, e, por isso, sob a responsabilidade do município quando aconteceu o acidente.
Ainda de acordo com a juíza, embora a perícia tenha apontado que o acompanhamento de um cuidador no momento do recreio não teria evitado a queda do aluno, isso não tira a responsabilidade do município em garantir a segurança nas dependências da escola.
A sentença concluiu pela responsabilidade do município ao não garantir a segurança necessária na escola, além da ausência de vigilância, caracterizando a falha na prestação do serviço público.
Ao todo, a indenização a ser paga pelo município será de R$ 75 mil, sendo R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 25 mil pelos danos estéticos.
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