Um ex-bolsista de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) vai ter que pagar R$ 127.111,37 por não concluir o curso no prazo estipulado. A decisão foi tomada pelos conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e ainda cabe recurso.
De acordo com o documento, o processo teve início em 2021, quando a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Espírito Santo (Fapes) iniciou uma Tomada de Contas Especial para apurar os valores pagos ao ex-aluno que não concluiu o curso. O estudante iniciou a pós-graduação em setembro de 2012 e deveria se formar em julho 2016.
Contudo, o bolsista foi desligado do Programa de Pós-Graduação no dia 27 de setembro de 2016 "por insuficiência acadêmica". No documento, consta que o estudante não cumpriu o prazo de apresentação da “Qualificação 2” e de defesa de Tese de Doutorado".
A fundação não foi informada sobre a conclusão, tampouco sobre a não-conclusão, das atividades do ex-bolsista na época e só soube do desligamento do estudante no dia 8 de junho de 2018.
"Em oportuno, foi informado, que o PPG em Educação da Ufes não comunicou à Fapes o desligamento do beneficiário, conforme estabelecido nas obrigações do Coordenador do Programa (item 28 do Edital e Cláusula 9ª do TO nº 671/2012). Apenas quando o ex-bolsista foi notificado é que tivemos conhecimento do desligamento, pelo próprio bolsista", informou a decisão.
Consta no processo, relatado pelo conselheiro Carlos Ranna, que entre 2012 e 2016 o estudante recebeu 35 parcelas da bolsa, o equivalente a R$ 73.400. Este total, quando convertido para o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) - índice usado como referência pelo estado - na época, era o equivalente a R$ 29.587,60.
No entanto, atualizando o VRTE para 2023, chega-se a R$ 127.111,37 a serem pagos pelo ex-aluno à Fapes. A este total ainda pode-se incluir juros de 1% ao mês, caso não se reconheça a boa-fé do agente e a liquidação tempestiva do débito.
No processo, o ex-bolsista da Ufes alegou que o atraso aconteceu por conta de greves ocorridas na universidade no período em que estudava no local. Além disso, outro motivo apontado pelo ex-aluno foi o falecimento da ex-orientadora.
Por fim, ele ainda alega que continuava no prazo para a conclusão do curso quando foi desligado do Programa de Pós-Graduação da Ufes.
Além do ressarcimento que deverá ser feito, os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do TCE-ES reconheceram a não incidência da prescrição da pretensão punitiva e julgaram irregulares as contas do ex-aluno. Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
O Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) informou, por nota, que o ex-aluno não era bolsista da Fapes quando foi desligado do Programa em abril de 2016. "A Fapes, conforme ofício n. 154/2015 enviado à Coordenação do PPGE e encaminhado também ao ex-aluno, informou que suspendeu a concessão da bolsa em maio de 2015 por ter identificado que o ex-aluno descumpria cláusula do Termo de Outorga da bolsa", informou o PPGE.
Ainda de acordo com Programa, todas as tratativas foram realizadas, cumprindo o que era definido regimentalmente na época, "bem como respeitando os princípios de ampla defesa e do contraditório. A Coordenação do PPGE cumpriu com todos os trâmites necessários para alertá-lo sobre os prazos e as consequências do seu não cumprimento", finalizou.
Após a publicação da matéria, a Ufes se manifestou por meio de nota a respeito do caso e o texto foi atualizado.
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