A família de João Victor Ennes, de 26 anos, que lutava na Justiça para garantir um tratamento contra o câncer do jovem, agora vive uma sensação de alívio. Uma decisão dessa quinta-feira (16) exigiu que o plano de saúde autorize e execute o "Cart-T Cell Therapy", apontado como a uma única esperança de curar o médico veterinário, diagnosticado com Linfoma de Hodgkin.
Há mais de seis anos, os familiares do jovem travavam uma batalha contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). Segundo eles, a empresa se recusava a pagar os exames e a realizar o tratamento, avaliado em R$2,7 milhões. A empresa justificava que o procedimento não estava coberto pelo contrato firmado entre as partes.
Em conversa com a reportagem de A Gazeta, a advogada Lilian Patrocínio Brandão Bastos, que representa o médico veterinário, afirma que João Victor vem sofrendo com a reincidência da doença. Devido a esses episódios de retorno, o linfoma teria se transformado em Linfoma não-Hodgkin.
"A Cassi negou veementemente, fala que o João Victor não estaria abarcado porque foi diagnosticado com Linfoma de Hodgkin e, agora, está com Linfoma não-Hodgkin, mas é câncer", declara a advogada. "Não significa que foi um câncer novo, mas que está no estágio mais avançado", continuou.
Após ouvir testemunhas e ter acesso a provas documentais, o juiz Manoel Cruz Doval condenou nessa quinta-feira (16) a Cassi a realizar o tratamento até o dia 28 de fevereiro deste ano. Caso não cumpra a decisão, a empresa poderá ser multada em R$ 20 mil, inclusive correndo o risco de ter os bens bloqueados.
"A aplicação da multa não afastará a incidência de medidas executivas atípicas para a execução da obrigação específica de fazer, seja com bloqueio de ativos financeiros ou qualquer outra medida, caso assim seja [...] caracterizada a omissão da Executada (Cassi)", afirmou.
Segundo o entendimento do magistrado, a atual doença de João Victor é, de fato, em decorrência da Linfoma de Hodgkin, o que contraria a justificativa da empresa. "Acrescente-se, ainda, que não mais se trata de discussão sobre a cobertura contratual de plano não regulamentado, mas, sim, de cumprimento de sentença, onde esta arguição já foi superada", pontuou o juiz Manoel Cruz.
A reportagem de A Gazeta tenta contato com a Cassi para comentar sobre a decisão da Justiça. O espaço segue aberto para a manifestação da parte.
A batalha da família de Vitória contra a Cassi se arrasta desde 2016, ano em que o jovem recebeu o diagnóstico de Linfoma de Hodgkin. Na época, a família do paciente entrou com um pedido para que o plano de saúde realizasse o exame Pet-Scan e a terapia medicamentosa para esse tipo de câncer.
Como o plano de saúde se recusou, a família de João Victor entrou com uma ação na Justiça estadual em abril daquele ano, alegando que se encontrava em dia com as mensalidades e que entendia como abusiva a conduta da empresa.
"A gente teve que buscar a tutela judicial porque o plano se recusava a fazer o Pet-Scan e começou a ter uma postura de demorar para autorizar os procedimentos, até quimioterapias", declarou a advogada Lilian Patrocínio Brandão Bastos.
Na primeira decisão, que saiu dias depois, a juíza Rozenea Martins de Oliveira afirmou haver provas de que as prestações estavam em dia. Por isso, determinou que o plano arcasse com os custos do tratamento. Em novembro de 2016, a juíza proferiu uma nova decisão, salientando que o plano de saúde não havia cumprido a tutela de abril.
Cerca de um ano depois, a família obteve uma sentença favorável ao jovem. Em maio de 2017, Rozenea Martins de Oliveira determinou novamente que a empresa autorizasse, de forma definitiva, os custos do tratamento e despesas hospitalares, sob pena diária de R$ 1 mil.
Ela também condenou a Cassi a reembolsar a família em R$ 3,4 mil pelos custos com o Pet-Scan não realizado pelo plano de saúde, o pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais, devidamente acrescido de juros e correção monetária, além do pagamento das custas processuais.
Apesar das determinações, uma decisão do desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos destacou que, até dezembro de 2017, a empresa não havia atendido os pedidos da família.
A advogada da família, Lilian Patrocínio Brandão Bastos, explicou que a Cassi alegou nesse momento que não descumpriu as determinações e depositou os valores relativos ao dano moral e ao custo com o Pet-Scan, mas não teria pago as multas diárias.
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