Uma mulher será indenizada após dois pescadores – o filho e o marido dela – morrerem em decorrência de descarga elétrica em um rio. Ailton Cruz, de 55 anos, e o filho dele, Edson José Cruz, de 11, saíram para pescar em abril de 2006, e acabaram morrendo eletrocutados devido a um cabo de energia que caiu no leito do Rio Biriricas, na zona rural de Domingos Martins, região Serrana capixaba. A sentença é de 26 de julho deste ano, mas a decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na segunda-feira (25).
Após analisar os autos, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins, Jefferson Antonio Rodrigues Bernardo, determinou que o dono da propriedade onde as vítimas morreram pague à esposa de Aílton e mãe de Edson uma pensão no valor de 2/3 de um salário-mínimo referente a cada uma das vítimas. Além disso, a mulher também deve ser indenizada em R$ 75 mil por danos morais, enquanto as filhas de Aílton devem receber indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil cada uma.
No dia do acidente, as vítimas saíram para pescar. No entanto, ao entrarem no rio, em uma propriedade particular, pai e filho foram eletrocutados por conta de uma descarga elétrica causada por fiação rompida do padrão de energia. Conforme consta no processo, não havia sido a primeira vez que a fiação se rompeu, mas das outras vezes não houve danos maiores.
O dono da propriedade afirmou que entrou em contato com a concessionária de energia, tendo ela acertado a fiação, mas a empresa não exigiu a substituição ou melhoria da rede.
O processo ainda cita que o jornal A Gazeta veiculou uma reportagem à época do ocorrido enfatizando que o sistema apresentou defeito várias vezes, provocando pequenos incêndios na fiação e que a concessionária mandou funcionários para resolver o problema, mas nenhuma providência foi tomada de forma definitiva a fim de evitar a tragédia.
Em sua defesa, a companhia elétrica se absteve da culpa, atribuindo responsabilidade exclusiva ao dono da propriedade, alegando que deveria fazer as manutenções da rede elétrica de sua residência.
Já o dono da propriedade afirmou que utilizava a casa apenas para passeio e que o dano foi causado por ação de terceiro, uma vez que dias antes do acidente um caminhão, que transitava pela pista e que carregava uma retroescavadeira, rompeu a fiação, fazendo com que o fio caísse dentro do rio.
Em seu julgamento, o juiz julgou improcedente os pedidos autorais direcionados à companhia de energia elétrica, considerando que cabe ao proprietário da residência realizar a manutenção da rede elétrica, imputando a culpa a ele e o condenando a pagar as indenizações.
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