O governo do Espírito Santo liberou a realização de eventos com limite de até 300 pessoas em municípios classificados como risco baixo de contaminação pelo novo coronavírus de acordo com o mapa de risco. Outra mudança é a volta do funcionamento de buffets e cerimoniais infantis e dos espaços de lazer e de recreação infantil em cidades com nível de risco baixo. As medidas entram em vigor já na próxima terça-feira (03).
As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial (DIO-ES), neste sábado (31). O texto altera a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020 que proibia as atividades. A liberação desses eventos já havia sido confirmada pelo governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), em um pronunciamento ao vivo na noite do dia 23 de outubro.
Para que possam funcionar, os espaços deverão seguir algumas regras pré-estabelecidas no decreto estadual. Uma delas é que atrações infantis que demandem permanência em espaços confinados, como salas de cinema 3D/4D, cabines de aviõezinhos, helicópteros, entre outros, não estão permitidas. Também está proibido a disponibilização e o uso da piscina de bolinhas.
Ainda de acordo com o decreto do governo, os demais brinquedos poderão ser disponibilizados, desde que higienizados a cada intervalo de uso e respeitando o distanciamento entre os convidados.
O decreto estabelece também que cabe as empresas adotar todas as medidas relacionadas ao distanciamento físico, devendo levar em considerac?a?o a capacidade da equipe e das instalac?o?es para atender aos demais requisitos sanita?rios exigidos.
Os funcionários recreadores deverão utilizar trajes, incluindo o calçado, limpos e exclusivos para o ambiente interno do cerimonial/empresa. Ele não deverá ser utilizados no trajeto casa-trabalho e vice-versa.
O local deve estar preparado para lavagem das ma?os e do rosto e guarda de pertences pessoais de todos os funciona?rios. Além disso, a empresa também deve recomendar que os funcionários lavem as ma?os e o rosto antes do ini?cio da jornada de trabalho, especialmente aqueles que trabalham diretamente com as crianc?as.
A empresa ainda deve orientar aos funciona?rios quanto aos cuidados com o trajeto entre a casa e o local de trabalho, incluindo o distanciamento social, o uso de ma?scaras, a higienizac?a?o das ma?os e os cuidados com o uniforme para uso exclusivo na instituic?a?o.
A empresa deve reforc?ar a determinac?a?o de retirada de todos os objetos de adorno pessoal que possam acumular sujeiras nas ma?os, como ane?is, brincos, pulseiras e relo?gios, ale?m do uso de unhas curtas e limpas.
O acesso às depende?ncias das empresas deve ser limitada somente a?s pessoas indispensa?veis ao seu funcionamento.
A realização do atendimento ao pu?blico para agendamentos deve ser feito preferencialmente de forma online ou via telefone
Utilização, sempre que possível, de locais abertos e arejados, se houver para as atividades de recreação coletivas, respeitando o distanciamento fi?sico e evitado o uso de equipamentos ou materiais compartilhados.
Fornecimento da estrutura adequada (pias, dispensers de álcool em gel) em locais estratégicos - de maior fluxo ou atividade para a adoção da pra?tica de higienizar as ma?os de forma frequente durante o evento, especialmente na chegada ao cerimonial, ao se alimentar e antes e após atividades de recreação.
Em caso de suspeita ou confirmação do novo coronavi?rus em algum convidado, deverão ser seguidas as orientações estabelecidas em notas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e outras medidas pertinentes.
A empresa deve fornecer informação ao público, no ato da compra do ingresso e no momento de acesso ao local, para não acessarem o local caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal.
A empresa deve realizar capacitação, antecipadamente, de toda a equipe de colaboradores e monitores sobre noções fundamentais de higiene, proteção e segurança sanitária que deverão ser adotadas durante todo evento, preferencialmente, em cursos com profissionais de saúde e que tenham certificação..
Cabe as empresas adotar todas as medidas relacionadas ao distanciamento físico, devendo levar em considerac?a?o a capacidade da equipe e das instalac?o?es para atender aos demais requisitos sanita?rios exigidos.
Atrações infantis que demandem permanência em espaços confinados, como salas de cinema 3D/4D, cabines de aviõezinhos, helicópteros, entre outros, não estão permitidas. Também está proibido a disponibilização e o uso da piscina de bolinhas.
Os demais brinquedos poderão ser disponibilizados, desde que higienizados a cada intervalo de uso e respeitando o distanciamento entre os convidados.
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