Após cometer determinado crime e a realização da prisão, a pessoa detida pode ser solta depois do pagamento de fiança. Muito se fala sobre essa medida tomada por delegados e juízes, mas algumas dúvidas permanecem sobre o que é realmente a fiança e em que casos ela se aplica.
Para sanar essas dúvidas e explicar pontos específicos do tema, o advogado criminalista Raphael Câmara respondeu perguntas em entrevista à TV Gazeta. A reportagem separou os questionamentos ponto a ponto. Vamos às explicações:
A fiança é um valor fixado pelo delegado de polícia ou juiz de Direito àquele acusado que se obriga a comparecer a todos os atos do processo. Então, se cometeu o crime, o sujeito é preso. E ele pode ser solto desde que dê em garantia um valor ou patrimônio se comprometendo a comparecer a todos os atos do processo. Se ele não o fizer, ele perde essa fiança.
Existem os crimes inafiançáveis, como tortura, racismo. Mas existem os crimes com penas de até quatro anos, em que o próprio delegado pode arbitrar fiança. E os crimes com penas que superam quatro anos, e aí só o juiz de direito pode arbitrar fiança.
A fiança não é arbitrada para indenizar a vítima. Ela é arbitrada para garantir que o réu compareça a todos os atos do processo. Se ele for condenado, é possível que esta fiança, após pagas as custas e multas fixadas, seja revertida para indenização da vítima se o juiz fixar essa indenização na sentença penal. As possibilidades dessa fiança ser revertida a vítima são muito pequenas. A vítima pode receber, sim, parte dessa fiança se pagas as custas e as multas processuais. Mas ela não é feita para isso. Então, dificilmente essa fiança acaba indo para a família.
Quando não tem o dinheiro, o réu fica preso. Recentemente, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Espírito Santo conseguiram uma excelente vitória no STJ, em que o Supremo Tribunal determinou a liberdade de todos os presos que não estavam conseguindo pagar fiança por conta da pandemia. Essas pessoas estavam presas, já com o pedido de liberdade concedido desde que pagassem fiança. Mas as Defensorias Públicas do Estado, com uma atuação brilhante e inédita, conseguiram essa ordem para que todos fossem colocados em liberdade e, posteriormente, fossem colocados em fiança.
A depender do crime, o delegado ou juiz. Levando em consideração a gravidade do crime, a periculosidade do criminoso, o patrimônio desse criminoso. A fiança pode alcançar até 200 mil salários mínimos. Assim como pode ser fixada em um salário mínimo. O que se exige é que esse valor indique que esse réu, se não comparecer a uma audiência, já perde esse dinheiro. Então, 200 mil* salários mínimos para uma pessoa é um valor expressivo e que ele certamente vai comparecer ao processo. *No caso de crime com pena superior a quatro anos, a fiança arbitrada por ser de 10 a 200 salários mínimos. Mas, dependendo do patrimônio do preso, a fiança pode ser aumentada em até mil vezes.
O dinheiro volta para ele. Isso é uma realidade que demonstra realmente que é uma garantia. Se ele cumprir tudo e for absolvido*, o dinheiro volta para ele sem problema nenhum. *O dinheiro é devolvido apenas em caso de absolvição. Se o réu for condenado, o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta