Crianças e adolescentes que estejam sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar agora têm prioridade na matrícula e transferência na rede de ensino municipal.
A Lei Municipal Nº 5.345, de 29 de julho de 2021, sancionada pelo prefeito Sergio Vidigal e publicada na última quinta-feira (05), estabelece que, tanto os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), quanto as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) devem dar preferência a esses estudantes na hora do ingresso ou mudança de local de ensino.
De acordo com o texto, fica assegurada a matrícula ou transferência, a qualquer tempo, para a unidade de ensino municipal mais próxima de sua nova residência. A prioridade se dará quando a mudança de endereço da mulher vítima de violência ocorrer com o objetivo de assegurar sua integridade e segurança, bem como a de sua família.
Estudantes que venham de outros municípios, e passem a residir na Serra pela mesma razão, também têm o direito assegurado.
Para garantir o direito, agora previsto em lei, é necessário que o pedido de matrícula ou transferência seja acompanhado do deferimento de medida protetiva, pela autoridade competente, além da apresentação de comprovante da nova residência.
O prefeito Sergio Vidigal destacou a relevância da Lei Municipal Nº 5.345, lembrando que a sanção acontece, coincidentemente, no mês de agosto, quando vivemos o Agosto Lilás de enfrentamento à violência contra a mulher.
“No último dia 02 de agosto lançamos o Programa Conta Comigo e anunciamos nada menos que 12 ações concretas de amparo à mulher vítima de violência. Agora, sancionamos essa Lei, que dá alívio às mulheres e seus filhos, que muitas vezes também são violentados, seja com palavras, com a falta de afeto e até fisicamente. Nenhuma criança na Serra ficará sem estudar por causa desse crime ainda tão comum na nossa sociedade. Garantimos essa prioridade por entender que essa família precisa continuar de pé”, declarou o prefeito Sergio Vidigal.
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