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Fim da emergência da Covid afeta vacina, remédios e trabalho

Fim da emergência da Covid afeta vacina, remédios e trabalho

Fim do estado de emergência afeta diversas questões ligadas a doença no país e no Espírito Santo, desde a saúde à economia, como vacina, medicamentos, teleconsultas e regras trabalhistas; saiba o que muda

Publicado em 18 de abril de 2022 às 16:24

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Ministério da Saúde anunciou que será declarado o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) relacionada à Covid-19 no Brasil. Isso não significa o fim da pandemia, mas afeta diversas questões ligadas a ela no país e no Espírito Santo, desde a saúde à economia, como vacina, medicamentos, teleconsultas e regras trabalhistas. 

Um levantamento feito pelo Ministério da Saúde identificou, somente na pasta, pelo menos 168 normativas cujos efeitos estão vinculados à vigência desse estado de 'emergência' e sofrerão alteração com o fim da Espin. As mudanças, porém, não são imediatas. Uma portaria será publicada no Diário Oficial da União (DOU) ainda nesta semana, com previsão de que entre em vigor somente 30 dias após sua publicação.

SOROCABA, SP - 16.03.2021: VACINAÇÃO EM SOROCABA SP - Seringas e frasco da vacina Coronavac/Butantan durante vacinação (primeira dose) em idosos a partir de 76 anos nesta terça-feira (16) em Sorocaba, interior de SP. A operação aconteceu no modelo drive-thru, no Instituto Humberto de Campos. (Foto: ) ORG XMIT: 2043265
Vacina Coronavac deixará de ser usada em esquema primário de imunização da população adulta. (Cadu Rolim /Fotoarena/Folhapress)

O ministro Marcelo Queiroga detalhou a decisão da pasta em entrevista coletiva realizada nesta segunda-feira (18). "A Covid não acabou e não vai acabar, e nós precisamos conviver com essa doença e com esse vírus. Felizmente, parece que o vírus tem perdido a força, tem perdido a letalidade, e cada dia nós vislumbramos um período pós-pandêmico mais próximo de todo mundo.”

A Espin foi criada para diminuir a burocracia para contratações temporárias de profissionais de saúde, aquisição de bens e contratação de serviços. Com a medida, ficou prevista a dispensa de licitação e autorizou a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entre as normas que poderão ser afetadas com o fim do estado de "emergência sanitária nacional" estão, por exemplo, uso de máscaras – já flexibilizado por diversos Estados, inclusive no Espírito Santo –, teletrabalho e a regulamentação da telemedicina.

Haverá um período de transição para que Estados e municípios adequem-se ao fim da medida. Conforme lembrou o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, diversas normas editadas durante a pandemia tiveram sua validade vinculada à duração da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

“Todas as flexibilizações de contratação, agilidade para fazer compra de vacina, não decorrem de poderes especificamente da Espin, mas de leis editadas que tiveram posteriormente sua validade vinculada à vigência da Espin."

NO ESPÍRITO SANTO

O secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, observou que todas as medidas que foram tomadas considerando o estado de emergência em saúde precisarão ser revistas. Ele avaliou que embora a possibilidade de revogar a Espin seja uma conquista, o prazo de transição proposto pelo Ministério da Saúde (30 dias) é insuficiente. O Conselho Nacional do Secretários da Saúde (Conass), órgão do qual é presidente, sugere que o prazo seja ampliado para 90 dias.

"Levantar o estado de emergência representa, em muitos Estados e municípios, retirar a autorização para contratação, acima dos limites legais previstos em lei,  de pessoal que atua na atenção básica, no Samu, nos hospitais, na atenção especializadas. Representa retirar a possibilidade de poder fazer compras emergenciais, compras de medicamentos, compras internacionais, de pular etapas do processo administrativo, por exemplo, na mudança de perfil de um hospital, que pode ser acelerada. Nós entendemos que o estado de emergência pode ser levantado desde que tenhamos um período de transição."

Esse período, ele explica, é necessário para que Estados e municípios tenham tempo de adequar questões ligadas aos recursos humanos, aquisição de materiais e medicamentos para suprir a rede de serviços de saúde. Na visão do secretário, o Ministério precisa estabelecer ainda parâmetros para que seja possível verificar se a situação de casos, internações e óbitos representa um cenário de controle ou descontrole do coronavírus. 

O ministro Marcelo Queiroga frisou que, mesmo com o fim da emergência sanitária, nenhuma política pública na área da saúde será interrompida.  

Fim da emergência da Covid afeta vacina, remédios e trabalho

SAIBA O QUE MUDA COM O FIM DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO PAÍS

Vacinas e medicamentos

O Ministério da Saúde pediu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que mantenha por até 365 dias (um ano) a autorização de uso emergencial de insumos usados no enfrentamento à Covid, como medicamentos para tratamento da doença, e a vacina CoronaVac.

Apesar disso, o ministro Marcelo Queiroga declarou que ainda não há evidências científicas suficientes para que a CoronaVac tenha o registro definitivo, e esse imunizante deve deixar ser usado no esquema vacinal primário (1ª e 2ª dose) da população adulta.

Queiroga afirmou nesta segunda-feira que a vacina CoronaVac deve ser usada apenas na faixa etária de 5 a 18 anos. Ele argumentou que em países desenvolvidos o imunizante não é usado em esquemas primários de vacinação, ou seja, nas duas primeiras doses.

Teleconsulta

Mecanismos relacionados à Espin possibilitaram a ampliação do uso de teleconsultas, ou seja, consultas médicas feitas à distância. A ideia é que essas flexibilizações sejam mantidas, mesmo com o fim do estado de emergência em saúde no país.

Testes rápidos em farmácias

Foi solicitada à Anvisa a manutenção da autorização da testagem rápida em farmácias por até 365 dias após o fim da Espin.

Transferência de recursos para enfrentamento à pandemia

No âmbito do Ministério da Saúde, mais de 170 portarias podem ser impactadas, segundo a pasta. Entre elas, medidas que tratam de transferência de recursos específicos para o enfrentamento à Covid-19. Normas referentes a transferências ainda não concluídas permanecerão válidas até a conclusão de repasse desses recursos já previstos.

Outros impactos

Com o fim da Espin, também haverá impactos que não estão necessariamente ligados à área da saúde, conforme observa a advogada especialista em Direito Público, Cristina Daher.

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“Sob o aspecto dos impactos nas relações públicas e privadas, temos que o fim da emergência em saúde pública implicará no encerramento de uma série de medidas governamentais implementadas no período de pandemia, como os critérios diferenciados para reajustes e reequilíbrio de contratos públicos e privados, impedimentos de medidas como despejos, substituição de índices contratuais, entre outros.”

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