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Frequência às aulas remotas começa a contar a partir de 1º de julho no ES

Frequência às aulas remotas começa a contar a partir de 1º de julho no ES

A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) também vai  passar a contabilizar as atividades remotas para a carga horária do ano letivo de 2020

Publicado em 25 de junho de 2020 às 18:05

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Aulas a distância têm se mostrado um desafio para alunos e professores
Aulas remotas vão contar para a carga horária e frequência dos estudantes. (August de Richelieu/ Pexels)
Frequência às aulas remotas começa a contar a partir de 1° de julho no ES

A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) vai passar a considerar a frequência dos alunos às aulas que são oferecidas remotamente de 1º de julho em diante, e também contabilizar as atividades para a carga horária do ano letivo de 2020, efetivamente a partir da mesma data.  As aulas presenciais estão suspensas desde março devido à pandemia do coronavírus, e ainda não há previsão de retorno.  

O anúncio foi feito na tarde desta quinta-feira (25) pelo governador Renato Casagrande e pelo secretário Vitor de Angelo, confirmando informação divulgada antecipadamente por A Gazeta. Com as novas medidas, o Programa Escolar - que reúne atividades remotas, com uso de tecnologia ou não, para os 250 mil alunos da rede estadual - entra numa nova versão. 

Vitor de Angelo explica que o marco dessa mudança de fase é começar a considerar frequência e carga horária, atendendo a uma demanda dos profissionais da rede, uma vez que já se passaram três meses de atividades não presenciais. Agora, avalia o secretário, já há um domínio melhor do programa, permitindo avançar a uma nova etapa no processo de ensino-aprendizagem. 

Embora a frequência seja computada, ainda não há definição se o excesso de faltas poderá levar o aluno à reprovação. Vitor de Angelo diz que esse é um aspecto que deverá ser debatido em outro momento, e não apenas pela Sedu, mas envolvendo outros órgãos e entidades, como o Ministério Público, Conselho Tutelar e Conselho Estadual de Educação (CEE).

Isso porque a não participação de um aluno não significa simplesmente que ele não quer se engajar, muitas vezes não tem condições para tal, por falta de apoio familiar, um espaço adequado de estudos, entre outras razões.

"Diante das adversidades, essa eventual falta pode não ser computada para fins de reprovação, mas é uma discussão a ser feita mais adiante, será um debate amplo. Ainda assim, o monitoramento da frequência será feito", ressalta Vitor de Angelo. 

AVALIAÇÕES

A carga horária também começa a ser computada a partir do dia 1º de julho, mas existe uma perspectiva de convalidação de períodos anteriores. Para tanto, todos os alunos serão submetidos a uma avaliação diagnóstica sobre o conhecimento adquirido. Um dos exames vai medir o que foi aprendido em 2019 - o teste deveria ter sido oferecido em março, mas a suspensão das aulas afetou o cronograma - e outro vai aferir o aprendizado dos meses de atividades remotas.

As provas serão on-line e parte dos estudantes já será submetida à avaliação em julho e outra parte apenas quando houver o retorno das aulas presenciais. No segundo grupo estão os alunos que não têm acesso à tecnologia e, portanto, vão precisar do equipamento da escola para realizar a avaliação, e também as turmas de 1º ao 5º ano do ensino fundamental, porque dependem de um acompanhamento mais próximo para fazer a prova. 

Vitor de Angelo reconhece que a avaliação diagnóstica deverá demonstrar diferentes níveis de aprendizado, por turma ou por escola, e os professores, sob orientação da Sedu, terão autonomia para convalidar a carga horária de meses anteriores a julho somante daqueles que comprovarem ter adquirido o conhecimento.

Questionado sobre como corrigir essa eventual distorção para que, ao final, todos tenham garantido o mesmo nível de aprendizado, Vitor de Angelo aponta que a solução passa por atividades complementares, que poderão ser oferecidas remotamente, mesmo quando as aulas presenciais forem retomadas. 

O secretário acrescenta que, por enquanto, a Sedu trabalha com ano letivo de 800 horas porque a jornada ainda não foi flexibilizada pelo Ministério da Educação (MEC), embora haja demandas de vários Estados e municípios referentes ao tema. A única medida do governo federal nessa área foi a de desobrigar o cumprimento de 200 dias letivos. 

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