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Governo do ES divulga protocolo para volta do ensino infantil. Veja as regras

Governo do ES divulga protocolo para volta do ensino infantil. Veja as regras

Documento com medidas específicas para esta etapa da educação básica foi publicado na noite desta terça-feira (29)

Publicado em 29 de setembro de 2020 às 23:12

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Sala de aula de alunos da educação infantil
Sala de aula de alunos da educação infantil: o distanciamento social também deverá ser adotado com os pequenos. (Nicole Honeywill Sincerely /Unsplash)

governo do Estado publicou na noite desta terça-feira (29), em edição extra do Diário Oficial, o protocolo para o retorno das atividades presenciais da educação infantil no Espírito Santo. Além de medidas de biossegurança já previstas para as escolas de maneira geral para prevenção e controle da Covid-19, o segmento tem orientações específicas para as instituições que atendem crianças de zero a 5 anos poderem voltar às salas de aula, a partir da próxima segunda-feira (5). Entre as regras previstas estão o limite de até 10 alunos por sala e a não interação de diferentes grupos. 

Governo do ES divulga protocolo para volta do ensino infantil. Veja as regras

A portaria, assinada pelas Secretarias de Estado da Saúde (Sesa) e da Educação (Sedu), estabelece que as instituições devem formar grupos fixos com o menor número possível de crianças e que, para evitar o contato entre os diferentes grupos, as escolas devem adequar a estrutura física ou replanejar o uso dos espaços. 

O documento aponta, ainda, que é recomendável que cada grupo fixo de crianças utilize sempre a mesma sala, devendo-se garantir a higienização adequada dos ambientes de uso compartilhado antes da utilização por cada turma.  "Sempre que possível, os professores, auxiliares e cuidadores devem ser exclusivos para cada grupo fixo de crianças", determina o governo, em um dos trechos. Confira o documento na íntegra:

Componente de Arquivos & Anexos Arquivos & Anexos

Portaria da Educação Infantil

Tamanho de arquivo: 331kb

Barreiras físicas do tipo acetato/acrílico podem ser utilizadas, diz o documento, para permitir maior proximidade de alunos em sala, visando a qualidade pedagógica. No entanto, não pode ser ultrapassada a capacidade máxima de ocupação dos ambientes, conforme portaria conjunta da Sedu e Sesa, em que ficou determinado o distanciamento mínimo de 1,5 metro. 

FUNCIONÁRIOS

Os funcionários devem utilizar trajes (incluindo o calçado) limpos e exclusivos para o ambiente interno da escola,  ou seja, não pode ser o mesmo usado no trajeto entre a residência e a instituição de ensino. 

A portaria ressalta ainda que as roupas utilizadas na escola devem ser trocadas e lavadas diariamente e, no caminho para a casa e trabalho, precisam ser transportadas em sacos plásticos ou em outra proteção adequada. Além disso, os funcionários devem ter um local apropriado para a lavagem das mãos e do rosto, bem como uma área reservada para guardar os seus pertences. 

As escolas de educação infantil também precisam orientar os funcionários sobre os cuidados no percurso entre a casa e a instituição: distanciamento social, uso de máscaras, higienização das mãos, cuidados com o uniforme para uso exclusivo da instituição. Também é importante, segundo a portaria, reforçar a determinação de retirada de todos os objetos de adorno pessoal que possam acumular sujeira, como anéis, brincos, pulseiras e relógios, além da garantia do uso de unhas curtas e limpas. 

Em um dos pontos do documento, o governo frisa que deve-se adotar o uso de proteção para os pés ou a prática de retirar os calçados quando houver utilização do piso para o desenvolvimento de práticas pedagógicas.

As instituições devem dispor os mobiliários e objetos específicos da educação infantil (berços, colchões, tapetes) respeitando o distanciamento de no mínimo 1,5 metro. Às escolas também caberá limitar o acesso a suas dependências somente de pessoal indispensável para o funcionamento das atividades. 

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