O governo do Estado publicou na noite desta terça-feira (29), em edição extra do Diário Oficial, o protocolo para o retorno das atividades presenciais da educação infantil no Espírito Santo. Além de medidas de biossegurança já previstas para as escolas de maneira geral para prevenção e controle da Covid-19, o segmento tem orientações específicas para as instituições que atendem crianças de zero a 5 anos poderem voltar às salas de aula, a partir da próxima segunda-feira (5). Entre as regras previstas estão o limite de até 10 alunos por sala e a não interação de diferentes grupos.
A portaria, assinada pelas Secretarias de Estado da Saúde (Sesa) e da Educação (Sedu), estabelece que as instituições devem formar grupos fixos com o menor número possível de crianças e que, para evitar o contato entre os diferentes grupos, as escolas devem adequar a estrutura física ou replanejar o uso dos espaços.
O documento aponta, ainda, que é recomendável que cada grupo fixo de crianças utilize sempre a mesma sala, devendo-se garantir a higienização adequada dos ambientes de uso compartilhado antes da utilização por cada turma. "Sempre que possível, os professores, auxiliares e cuidadores devem ser exclusivos para cada grupo fixo de crianças", determina o governo, em um dos trechos. Confira o documento na íntegra:
Barreiras físicas do tipo acetato/acrílico podem ser utilizadas, diz o documento, para permitir maior proximidade de alunos em sala, visando a qualidade pedagógica. No entanto, não pode ser ultrapassada a capacidade máxima de ocupação dos ambientes, conforme portaria conjunta da Sedu e Sesa, em que ficou determinado o distanciamento mínimo de 1,5 metro.
Os funcionários devem utilizar trajes (incluindo o calçado) limpos e exclusivos para o ambiente interno da escola, ou seja, não pode ser o mesmo usado no trajeto entre a residência e a instituição de ensino.
A portaria ressalta ainda que as roupas utilizadas na escola devem ser trocadas e lavadas diariamente e, no caminho para a casa e trabalho, precisam ser transportadas em sacos plásticos ou em outra proteção adequada. Além disso, os funcionários devem ter um local apropriado para a lavagem das mãos e do rosto, bem como uma área reservada para guardar os seus pertences.
As escolas de educação infantil também precisam orientar os funcionários sobre os cuidados no percurso entre a casa e a instituição: distanciamento social, uso de máscaras, higienização das mãos, cuidados com o uniforme para uso exclusivo da instituição. Também é importante, segundo a portaria, reforçar a determinação de retirada de todos os objetos de adorno pessoal que possam acumular sujeira, como anéis, brincos, pulseiras e relógios, além da garantia do uso de unhas curtas e limpas.
Em um dos pontos do documento, o governo frisa que deve-se adotar o uso de proteção para os pés ou a prática de retirar os calçados quando houver utilização do piso para o desenvolvimento de práticas pedagógicas.
As instituições devem dispor os mobiliários e objetos específicos da educação infantil (berços, colchões, tapetes) respeitando o distanciamento de no mínimo 1,5 metro. Às escolas também caberá limitar o acesso a suas dependências somente de pessoal indispensável para o funcionamento das atividades.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta