O governo do Estado estuda fazer testes para identificar se alunos, professores e servidores das escolas da rede pública estadual foram infectadas pelo novo coronavírus. A possibilidade foi informada pelo secretário de Estado da Educação, Vitor de Angelo, durante entrevista na Rádio CBN, nesta segunda-feira (10).
As regras que devem ser seguidas pelas instituições de ensino, em todas as etapas e modalidades, no retorno das atividades escolares de forma presencial durante a pandemia foram publicadas em uma portaria na edição do último sábado (08) do Diário Oficial do Estado.
No Espírito Santo, as aulas em escolas públicas e privadas estão suspensas desde o dia 17 de março. De acordo com o último decreto estadual que trata do tema, a suspensão segue até o dia 31 de agosto e o Executivo ainda não sinalizou em definitivo se o retorno vai acontecer ao final deste prazo.
Embora apresente os protocolos de segurança sanitária e esquema de lotação das unidades estudantis, a portaria não informa uma data para o retorno das atividades presenciais. De acordo com o secretário, o retorno está condicionado ao comportamento da pandemia e das definições técnicas das autoridades estaduais de saúde.
Nós não temos trabalhado com data. Quando o governador (Renato Casagrande) e o secretário Nésio (Fernandes) falam, por exemplo, (em retorno) nos mês de setembro, é porque eles estão olhando para os critérios e entendem que, com base neles, possivelmente, essa volta está mais para setembro do que pra janeiro, comentou Vitor.
Entre os principais pontos determinados pelo governo estadual está o uso obrigatório de máscara por parte de servidores, funcionários e alunos; distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas; estabelecer a quantidade máxima de alunos por sala de aula com base na capacidade de distanciamento; prioridade a atividades não presenciais para o grupo de risco, no qual estão incluídas crianças menores de cinco anos; evitar contatos físicos como abraços, beijos e apertos de mão, entre outros.
De início, para que as instituições retornem às atividades presenciais, o governo determinou que cada uma elabore e implemente um Plano Estratégico de Prevenção e Controle (PEPC) da transmissão do novo coronavírus. Trata-se de um documento a ser preenchido e enviado pelas escolas no qual devem constar todas as obrigações para preparação e retorno das atividades presenciais. O PEPC deverá ser enviado, semanalmente, por uma plataforma on-line desenvolvida pelo governo do Estado.
O acompanhamento da aplicação das medidas caberá às secretarias às quais a instituição está vinculada - nos âmbitos municipal e estadual. Para as ações de avaliação, monitoramento e controle, as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação terão acesso às informações [...] referentes aos seus territórios, enquanto as Secretarias de Estado da Saúde (Sesa) e da Educação (Sedu) terão acesso aos dados de todo o Estado do Espírito Santo, diz um trecho da portaria.
Nas medidas administrativas e sanitárias, o governo estadual definiu as ações a serem tomadas na prática pelas instituições de ensino. Entre elas estão os cuidados com a higiene pessoal e dos ambientes nas escolas, incluindo salas de aula, banheiros, refeitórios, com o devido distanciamento e materiais para higienização, como soluções com álcool 70% e kits para higiene das mãos nos banheiros, com sabonete líquido, toalhas de papel e lixeiras com tampa que dispensem o contato manual.
Além disso, deve-se evitar o uso direto de bebedouros; manter janelas e portas sempre abertas; suspender o uso compartilhado de brinquedos e outros materiais; suspender o uso de brinquedos de difícil higienização; suspender atividades que impliquem em aglomeração de pessoas, como seminários, grupos de estudo, tutorias, excursões, passeios externos, confraternizações, eventos, visitas técnicas, feiras de cursos e festividades; suspender atividades esportivas coletivas, teatro e dança; e suspender imediatamente as aulas quando faltar material para a higiene pessoal, como preparações à base de álcool 70%, sabonete líquido, toalhas de papel ou outros produtos de higiene.
A portaria também traz regras para o transporte escolar, determinando que os veículos operem apenas com metade da capacidade máxima. Além disso, manter a higiene do veículo a cada turno e viagens realizadas, circular com as janelas abertas, utilizar preparações alcoólicas a 70% para higiene das mãos dos alunos, e o uso obrigatório de máscaras.
O documento aponta ainda a classificação do grupo de risco e as orientações do que deve ser seguido para estas pessoas. Estão nesta classificação: pessoas com idade superior a 60 anos; crianças menores de cinco anos; população indígena aldeada; mulheres gestantes ou em puerpério; pessoas com quadro de obesidade (IMC>40), diabetes, imunossupressão, doenças cardiovasculares, doenças pulmonares pré-existentes, doença cerebrovascular, doenças hematológicas, câncer, tuberculose, nefropatias, ou que fazem uso de corticoides ou imunossupressores; e menores de 19 anos com uso prolongado de ácido acetilsalicílico (AAS).
De acordo com a classificação, as instituições devem assegurar medidas especiais de trabalho para os profissionais pertencentes aos grupos de risco, como remanejamento de função, trabalho remoto, flexibilização do local e do horário da atividade, dentre outras medidas possíveis.
Quanto aos estudantes pertencentes ao grupo de risco, as instituições deverão priorizar atividades educacionais não presenciais. Além disso, a portaria recomenda que o retorno às atividades presenciais de estudantes pertencentes aos grupos de risco seja feito em decisão conjunta dos pais ou responsáveis e de uma autoridade médica, sem prejuízo do acompanhamento das atividades educacionais dos alunos que permanecerem em isolamento domiciliar.
No documento, também há a orientação de como proceder em casos de suspeita ou confirmação do novo coronavírus. Para isso, o servidor, funcionário ou aluno que apresentar dois dos seguintes sintomas - febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, perda de olfato ou perda de paladar - serão orientados a permanecer em casa, não devendo comparecer à instituição de ensino e devendo comunicar o fato imediatamente.
Além disso, deverão procurar o sistema de saúde para diagnóstico e tratamento, adotar o isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias ou pelo tempo determinado pelo médico, podendo a pessoa retornar às atividades desde que esteja assintomática; ou caso a doença seja descartada, a pessoa poderá retornar às atividades em menor tempo, mediante apresentação de laudo médico.
Em caso de familiares ou pessoas da mesma residência apresentarem suspeita da Covid-19, deverá ser adotado o isolamento domiciliar de 7 dias ou até o resultado do exame. E, caso seja confirmado o novo coronavírus, ou, na ausência de confirmação diagnóstica, manter afastamento total por 14 dias, contados a partir do afastamento. Nestas situações, os estudantes deverão ter um procedimento excepcional para que não haja prejuízo nas atividades escolares.
Para o controle das medidas, cada instituição de ensino deverá ter um Comitê Local de Prevenção, que será responsável por orientar, organizar, acompanhar e verificar o cumprimento por parte da comunidade escolar ou acadêmica sobre os cuidados que devem ser adotados para a prevenção da Covid-19 e as medidas estabelecidas no PEPC.
O comitê será formado por um representante da diretoria, um ou mais representantes da coordenação; representantes do corpo docente, representantes dos estudantes, e representantes de responsáveis legais pelos estudantes, no caso de menores de idade.
De acordo com a portaria, independente das especificações de cada instituição, todas elas estarão sujeitas às ações de fiscalização da Vigilância Sanitária ou de outros órgãos de fiscalização. O descumprimento das normas configura infração sanitária, de acordo com a Lei estadual nº 6.066, de 1999.
Ainda de acordo com a publicação, a portaria entra em vigor a partir do dia 10 de agosto de 2020, mas apenas quando cessados, parcial ou integralmente, os efeitos do decreto estadual que suspende as atividades educacionais presenciais em instituições de ensino no Estado do Espírito Santo.
A exceção se aplica exclusivamente ao funcionamento de atividades práticas obrigatórias e do estágio curricular dos cursos de ensino superior e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, conforme o decreto 4707-R, publicado também no último sábado (08).
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