A validade do decreto de estado de calamidade pública no Espírito Santo se encerra nesta sexta-feira (31) e não terá o prazo prorrogado nem pelo governo e nem pelo legislativo estadual. A medida tinha como propósito permitir a alteração do orçamento do Estado para destinar mais recursos para a saúde pública.
Mas, se a pandemia do novo coronavírus não acabou, por que o decreto não será prorrogado?
O decreto de calamidade pública foi aprovado, em 27 de março, pela Assembléia Legislativa (Ales) após solicitação do governador Renato Casagrande. Ele dispensava o Poder Executivo de ter que cumprir resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de limitar empenhos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
"Esse decreto visa afrouxar a legislação da LRF para gestão das finanças públicas neste momento, dispensando o Estado de cumprir algumas metas e limitações orçamentárias", pontuou o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula.
Em 27 de maio, porém, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar 173/20, aprovada pelo Congresso Nacional, que descrevia medidas orçamentárias para o enfrentamento do novo coronavírus, englobando várias questões orçamentárias já dispostas no decreto estadual capixaba de calamidade pública.
"A Lei Completar já traça as medidas que tem que ser adotadas pelos estados e municípios para combater a pandemia, além de uma série de medidas restritivas em contrapartida. Não há razão para o decreto de calamidade pública ser prorrogada pois o Estado já está sujeito à disciplina desta lei complementar, que tem alcance nacional, em relação à gestão das finanças públicas", explicou o procurador-geral.
A Lei 173/20 tem repercussão ainda maior no orçamento público, incluindo, por exemplo, a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas, suspensão de concursos, proibição do aumento de gastos com pessoal e ainda definindo o repasse do auxílio financeiro da União para os Estado.
O decreto de calamidade pública não interfere nas medidas diretas do Estado para a contenção do novo coronavírus. No dia 16 de março, o governador Renato Casagrande decretou estado de emergência de saúde pública.
Este decreto tem viés sanitário, não tem prazo determinado e está vinculado à portaria de Emergência de Saúde Nacional devido à pandemia, expedida pelo Ministério da Saúde.
É o decreto de Emergência de Saúde Pública que determina quais as ações sanitárias para contenção e acompanhamento da expansão do contágio, como restrição da atividade comercial e fechamento obrigatório de escolas.
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