A Convenção Coletiva que colocou fim na greve dos motoristas de caminhões de lixo no Estado foi assinada nesta segunda-feira (14). A proposta, que foi definida em uma reunião entre representantes dos sindicatos dos trabalhadores e patronal no último dia 7, na sede do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), foi aprovada no domingo (13), em uma assembleia realizada entre os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários).
De acordo com nota divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, o consenso foi atingido a partir da proposta encaminhada pelo mediador, o procurador-chefe do MPT, Valério Soares Heringer. Ficou garantida à categoria profissional o reajuste salarial no percentual de 2,50% retroativo a 1º de maio de 2020, o reajuste de 4% no tíquete-alimentação, também retroativo à mesma data, além da manutenção de todas as condições que já haviam sido objeto de discussão anterior.
De acordo com o Sindirodoviários, também ficou decidido pela inclusão do motorista de ônibus das empresas de limpeza urbana na Convenção Coletiva como pertencentes à categoria Motorista III, o que significa dizer que os motoristas dos ônibus que levam as equipes para os canteiros de obras também terão previsão na Convenção. Também segundo o sindicato, serão ainda concedidos 5 dias de licença em caso de falecimento de familiar e gratificação nas férias para os membros da categoria. Além disso, as empresas se comprometeram em desistir dos processos judiciais que elas ajuizaram. "Foi uma conquista de grande importância para os trabalhadores", definiu o sindicato dos trabalhadores.
A audiência ocorreu após a decisão do Sindirodoviários pela suspensão do movimento grevista que paralisou a atividade de limpeza urbana em municípios do Espírito Santo. A partir do dia 2 de janeiro o serviço retornou com 100% da frota.
Durante nove dias consecutivos de paralisação dos motoristas dos caminhões, moradores reclamaram dos pontos de acúmulo de lixo. A greve, que havia sido retomada no dia 23 de novembro, refletia uma insatisfação da categoria, que não havia aceitado as propostas de reajuste salarial e outros pontos apresentados aos trabalhadores pelo sindicato patronal, o Sindicato Estadual das Empresas de Limpeza Urbana do Espírito Santo (Selures).
Acionado pela reportagem, o Selures respondeu, por volta das 16h, confirmando que firmou Convenção Coletiva de Trabalho na última segunda-feira (14), após acordo em mediação realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT), colocando fim ao impasse com o Sindorodoviários. Em nota, o sindicato patronal destacou que desde o começo esteve aberto as negociações com o Sindirodoviários "e se manteve acessível ao diálogo durante o processo, só impossibilitado ante as medidas ilegais e arbitrárias adotadas. O Selures ressalta que as suas empresas filiadas prezam pelo bem-estar e pela segurança dos funcionários, e que as mesmas trabalham com o intuito de garantir à saúde da população, bem como a qualidade de vida por meio da prestação do serviço de limpeza urbana com excelência e processos sustentáveis", afirmou a manifestação.
Inicialmente, o Sindicato Estadual das Empresas de Limpeza Urbana (Selures) entrou com um pedido judicial no dia 11 de novembro, junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), pedindo que fosse mantida pelo menos 70% da frota de limpeza em cada cidade, além de multa de R$ 50 mil para o Sindirodoviários, em caso de descumprimento.
No documento, o Selures argumentou que, em setembro de 2020, tentou negociar e disse que, com a pandemia da Covid-19, o serviço prestado pela categoria é indispensável para a limpeza urbana e coleta de lixo, principalmente de hospitais e postos de saúde.
O Sindirodoviários, à ocasião, informou que foi atendida a determinação e que 70% da frota estava nas ruas. O Selures, porém, disse que na Serra, os grevistas impediam a saída de veículos da garagem, não cumprindo a porcentagem estabelecida pela decisão judicial.
A primeira decisão do TRT se deu no sentido de conceder parcialmente para determinar que o Sindirodoviários mantivesse 70% das atividades funcionando, em toda a base de abrangência, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por dia, limitado a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em caso de descumprimento.
Em seguida à decisão, o sindicato patronal se manifestou no processo no dia 12 de novembro, alegando o descumprimento da decisão pelos trabalhadores e dizendo que o Sindirodoviários estaria utilizando de violência para dificultar o trabalho das empresas de coleta, impedindo a saída de caminhões e agindo de forma a permitir que apenas 30% da frota circulasse. Diante disso, o TRT concedeu o prazo de 24h para resposta do sindicato da categoria dos motoristas.
No dia seguinte foi marcada a audiência de conciliação, que acabou sendo remarcada para o dia 16 de novembro. Pelo Selures foram apresentadas duas propostas naquele dia. O Judiciário, junto ao Ministério Público do Trabalho apresentou, à ocasião, uma proposta intermediária. Uma nova conciliação ficou marcada para o dia 18 do mesmo mês.
Na audiência do dia 18, o Selures afirmou que não apresentaria novas propostas além das duas já oferecidas no dia 16, quais sejam a de 2,46% de reajuste retroativo a maio ou 4,77% sem retroatividade e com alteração da data-base da categoria para novembro. Por fim, não houve acordo. A greve foi então retomada no dia 23.
"O Selures propôs 4,77% a ser pago a partir de novembro, com a alteração da data base para 1 de novembro. Refutamos tal proposta, mas nos comprometemos a levar para assembleia. A Presidente do Tribunal do Trabalho propôs algo ao Selures no sentido de construir uma proposta intermediária, em torno de 3%, mantendo a data base em maio e um reajuste maior no ticket alimentação. O Selures ficou de apreciar a proposta e sinalizou positivamente. Ocorre que eles voltaram atrás e mantiveram apenas as duas propostas. Com isso a greve foi retomada a partir de hoje (23)", explicou o Sindirodoviários, à época.
De acordo com o Selures, houve tentativas extrajudiciais e três reuniões de conciliação mediadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que, no entanto, resultaram em propostas rejeitadas pelo Sindirodoviários.
Trabalhadores e empresários afirmam que as conversas se esgotaram e que aguardariam o resultado do processo de dissídio coletivo que corre na Justiça do Trabalho.
Já no último dia 24, uma nova decisão judicial avaliou a acusação do Selures no sentido de que a coleta de lixo não estava sendo mantida no percentual de 70%, já determinado anteriormente. Por este motivo, o sindicato patronal pediu uso de força policial e majoração da multa. Diante da manifestação, o TRT concedeu 48h para que o Sindirodoviários se manifestasse no processo.
Em análise dos fatos, o TRT determinou, no dia 30 de dezembro, a multa de R$ 5 mil por dia a ser contada desde o dia 12 de novembro e enquanto durasse o descumprimento de manutenção dos 70% do serviço de coleta, bem como a condução dos dirigentes do Sindirodoviários perante autoridade policial para lavrar Termo Circunstanciado em delegacia.
O Sindicato Estadual das Empresas de Limpeza Urbana do Espírito Santo enviou nota após a publicação da reportagem. O texto foi atualizado.
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