Guarapari contraria regra e autoriza restaurantes a funcionarem até 22h
Município está classificado como risco alto para contágio de coronavírus. Segundo as normas estaduais, limite para atendimento nos estabelecimentos é até 20h
Publicado em 30 de dezembro de 2020 às 14:42
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Praia de Guarapari: novas regras para o município passam a valer nesta quarta-feira (30). (Reprodução / TV Gazeta)
Guarapari publicou decreto que estabelece regras para atividades no município enquanto estiver enquadrado como risco alto de contágio para o coronavírus, conforme classificação do 37º mapa de risco da Covid-19. Entre as medidas editadas pela prefeitura, que começam a vigorar a partir desta quarta-feira (30), está a autorização para funcionamento de restaurantes, pizzarias e galerias até 22 horas, o que contraria a norma já estipulada pelo governo estadual, que limita o atendimento desses estabelecimentos até as 20h.
Outra medida do município em desacordo com as normas estaduais é a permissão para funcionamento de agências bancárias se tiver agendamento prévio e quando não há possibilidade de atendimento por outro canal. O decreto estadual para combate e prevenção à Covid-19 proíbe o atendimento ao público nas agências bancárias em cidades classificadas como risco alto de transmissão do vírus.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que, diante da publicação de regras flexibilizando normas já determinadas pelo governo do estadual para combate e prevenção à Covid-19, vai propor uma ação judicial conjunta com o Ministério Público do Estado "a fim de suspender imediatamente a execução do decreto do município de Guarapari".
Além das medidas que flexibilizam algumas atividades, o decreto de Guarapari restringe outros serviços. Entre as normas estão o fechamento dos bares até o dia 3 de janeiro, quando será divulgado o novo mapa de risco do governo do Estado, o funcionamento somente de estabelecimentos essenciais no domingo e a suspensão da entrada de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, com exceção daqueles direcionados a hotéis e pousadas que possuem estacionamento no próprio estabelecimento. Confira as regras do decreto municipal:
COMÉRCIO, SERVIÇOS E EVENTOS
O novo
decreto permite o funcionamento de restaurantes, pizzarias e
similares de segunda-feira a sábado até as 22h e, no domingo, até
as 16h. (Segundo as normas do Estado, esse tipo de estabelecimento,
como os restaurantes, devem funcionar até as 20h de segunda a
sábado)
Está
proibida a realização de apresentações artísticas de voz e
violão ou música mecânica e, em caso de descumprimento dessas
medidas, será aplicada multa de R$ 4.819 para restaurantes.
Fica
permitido o funcionamento dos quiosques até as 20h, desde que
obedeçam às medidas contidas na norma.
Permitido o
funcionamento de galerias, de segunda-feira a
sábado, de 8h as 22h (pelo decreto estadual deveriam funcionar de
segunda a sexta-feira, limitando ao horário até as 20h)
Permanecem
vedadas as atividades de boates, shows, casas de shows e afins.
Bares que não
possuem características de restaurante não poderão funcionar até
o dia 3 de janeiro, quando será divulgado o novo mapa de risco do
governo do Estado. Esse fechamento poderá ser prorrogado, de acordo
com a classificação de risco do município. Em caso de
descumprimento da norma, o estabelecimento será interditado e
aplicada multa de aproximadamente R$ 2.410.
Arquivos & Anexos
Guarapari publica decreto com medidas contra Covid-19
Confira as medidas adotadas por Guarapari durante o enfrentamento à Covid-19
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DISTANCIAMENTO
Os estabelecimentos comerciais só podem funcionar com um cliente por cada 10m² para assegurar o distanciamento social em filas.
As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14m²).
Esses estabelecimentos poderão funcionar de segunda-feira a sábado, de 8h às 22h, com exceção dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, que poderão abrir no domingo. Caso haja descumprimento das regras, os estabelecimentos serão notificados e, em caso de reincidência, serão multados no valor de até R$1.607, além do fechamento por sete dias.
Somente será permitida a venda de produtos e alimentos por ambulantes devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito, até às 20h, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas no calçadão das praias. Caso haja descumprimento das medidas contidas no decreto, o ambulante estará sujeito a cassação da licença.
O decreto suspende, até o domingo (03), o funcionamento de parques de diversão, circos e cinemas, exceto cinemas e outras apresentações culturais no formato drive-in.
Fica proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência.
TRANSPORTE E EVENTOS
O novo decreto também suspende a entrada de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, com exceção daqueles direcionados a hotéis e pousadas que possuem estacionamento no próprio estabelecimento.
Ficará suspensa a realização de eventos sociais, tais como: casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes.
BANCOS
O decreto suspende o atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas, exceto se tiver agendamento prévio e que não tenha possibilidade de atendimento por outro canal. (O decreto estadual proíbe o atendimento ao público para municípios em alto risco)
MEDIDAS EM DISCORDÂNCIA COM O DECRETO ESTADUAL
A permissão de que agências bancárias funcionem em caso de agendamento prévio e quando não tenha possibilidade de atendimento por outro canal (pelo decreto estadual elas devem ter atendimento ao público suspenso);
A permissão do funcionamento de restaurantes, pizzarias e similares de segunda-feira a sábado até as 22h e, no domingo, até as 16h (pelo decreto estadual deveria ser até 20h de segunda a sexta-feira e até 16h aos sábados);
A permissão com relação ao funcionamento das galerias, para que operem de segunda-feira a sábado, de 8h as 22h (pelo decreto estadual deveriam funcionar de segunda a sexta-feira, limitando ao horário até as 20h, e, no sábado, até as 16h);
RISCO ALTO
Oito municípios foram classificados pelo governo do Estado na última sexta-feira (25) como em risco alto de contaminação pela Covid-19 . Além de Guarapari, também estão nesse grupo Linhares, São Mateus, Água Doce do Norte, Alfredo Chaves, Governador Lindenberg, Irupi e Mantenópolis.
37º Mapa de Risco Covid-19 do Espírito Santo traz oito cidades em risco alto. (Governo do ES/Divulgação)
Entre as principais medidas determinadas pela Matriz de Risco do governo do Espírito Santo para esses municípios, estão o fechamento de bares, parques e unidades de conservação ambiental, além de restrições no funcionamento de estabelecimentos comerciais e restaurantes. As aulas presenciais de qualquer nível de ensino ficam suspensas. Confira as regras:
Suspensão do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.
Suspensão das atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos livres.
Suspensão dos atendimentos em alguns órgãos e repartições públicas.
Suspensão do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.
Suspensão da realização de eventos em geral, corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, sociais, esportivos e competições esportivas.
Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e o funcionamento de todos os parques municipais.
Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in.
Suspensão da realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações.
Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil.
Suspensão do funcionamento dos parques de diversões e similares.
Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20h, e, no sábado, até às 16h.
Somente é admissível o atendimento presencial nos shoppings centers de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20h, e, no sábado, até às 16h.
Funcionamento de restaurantes, inclusive os de shopping center, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, deverá ser de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20h, e, no sábado, até às 16h.
Suspensão do funcionamento de bares.
Funcionamento das academias com liberação apenas das atividades não aeróbicas.
Proibição do consumo presencial em distribuidoras de bebidas.
Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites dos municípios e nas rodovias.