Um guarda municipal que atua no município de Anchieta, no Sul do Estado, será indenizado pelo município após sentença publicada na última sexta-feira (20) divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Ele relatou que precisou utilizar um colete à prova de balas que estava com prazo de validade vencido, durante o exercício da profissão.
A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara de Anchieta, que entendeu que o servidor público “experimentou o constrangimento de ter um direito seu negado, e que este direito estaria lhe causando o receio de que perdesse a vida”. A partir disso, o magistrado determinou que seja paga uma indenização por danos morais, fixada em R$ 6 mil.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em 2022, quando foi instaurado o processo, os coletes já estavam vencidos desde 2017 e ainda não haviam sido substituídos. O equipamento de proteção teria sido produzido em 2012, tendo, por regra, cinco anos de validade.
A defesa do município argumentou que o pedido de novos coletes foi iniciado antes do fim do prazo de validade, necessitando da autorização do exército para a execução. A prefeitura acrescentou que o processo de licitação para o pedido do equipamento é demorado.
Contudo, o juiz da 2ª Vara única de Anchieta atribuiu culpa ao município, a partir do que prevê os artigos 35 e 49 da Portaria nº 18 D-Log de 19 de dezembro de 2006, que falam da não liberação de uso de coletes expirados, os quais, segundo um dos parágrafos, devem ser destruídos.
A Prefeitura de Anchieta informou que o caso específico do servidor está sendo analisado pela Procuradoria Municipal. Em relação aos coletes que estão atualmente em uso no município, a prefeitura informou que, de acordo com a Gerência de Segurança Pública e Social, os equipamentos foram adquiridos em 2018 e tem validade de 6 anos.
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