Um motociclista resolveu usar o espaço da moto reservado ao carona para carregar nada mais nada menos que uma geladeira! O registro foi feito na tarde do último sábado (10) por um leitor de A Gazeta que trafegava na BR 101, na altura do bairro Colina de Laranjeiras, sentido Serra Sede.
Quem viu e gravou a cena foi o empresário Thiago Pessin. "Foi a primeira vez que vi uma cena dessa. Estava indo para a casa de um amigo e no caminho me deparei com esse cara com a geladeira. A moto estava até um pouco baixa."
A Polícia Rodoviária Federal foi acionada pela reportagem para comentar o flagrante. Se houver retorno, o texto será atualizado.
Pelas imagens, conforme aponta o especialista em trânsito André Cerqueira, é possível ver que o motociclista feriu o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é grave, prevê multa e até aplicação de medidas administrativas, como a apreensão do veículo para regularização e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
"O transporte de carga e de objetos de forma irregular está enquadrado no artigo 244, uma infração grave. Vale também considerar o artigo 139, que fala sobre a questão do motofrete. Não estou considerando ainda demais infrações que podem existir, como irregularidades na moto e na habilitação do condutor. Esse tipo de transporte de carga, nessa modalidade, é totalmente irregular e caracteriza-se como infração grave", explica.
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