Uma mulher entrou com uma ação na Justiça após receber imagens e vídeos íntimos de um homem com quem tinha apenas uma relação profissional. Segundo a autora, o conteúdo foi enviado sem autorização ou contexto de aproximação amorosa. Além disso, a filha dela estava jogando no aparelho no momento em que o homem enviou os arquivos, fazendo com que a criança tivesse acesso a um dos vídeos.
O homem alegou a ausência de ato ilícito, com o argumento de que as mensagens foram enviadas em um momento de aproximação amorosa, e que ele não possui influência sobre o acesso das mensagens enviadas pela filha da mulher.
Segundo a decisão judicial, uma testemunha informou que, diante do ocorrido, o comportamento da filha da autora da ação mudou, fazendo com que a mãe buscasse atendimento médico para a menor. A testemunha também alega que presenciou a forma como a mulher ficou transtornada, precisando ser hospitalizada.
Devido a isso, o juiz da Vara Única de Conceição do Castelo, após a análise dos autos, observou que as provas apresentadas não eram suficientes para sugerir que a mulher deu consentimento para que o o homem lhe enviasse o conteúdo, havendo apenas insistência por parte dele.
Além disso, apesar de os pais possuírem o dever de controlar o acesso a dados sensíveis ao desenvolvimento dos filhos, no caso, o acesso não aconteceu por falha da mãe, mas sim pela inconveniente conduta do homem que enviou os vídeos.
Por isso, o juiz declarou que a exposição pornográfica não consentida constituiu uma grave lesão aos direitos da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma forma grave de violência de gênero. Devido a isso, o homem deve indenizar mãe e filha no valor de R$ 8.000,00 para cada, por danos morais sofridos.
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