A Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Espírito Santo (Fehofes) vai recorrer à Justiça contra a portaria da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) que obriga as unidades hospitalares a ela afiliadas a aceitarem pacientes, em estado grave, ou não, independente da doença que o acomete.
A mudança na regulação dos pacientes foi promovida pela Portaria nº 218-R, publicada na última terça-feira (17). O objetivo, segundo o documento, é garantir o acesso ao usuário para início do cuidado e complemento ao tratamento." A medida atinge a oferta de leitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, a rede particular não está submetida a essa nova regra.
A portaria informa que a decisão decorre das reiteradas rejeições pelas unidades executantes às solicitações de recursos hospitalares no limite de 24h, e diante da existência da disponibilidade de leitos no sistema de regulação (urgência e autogestão)."
Com a decisão, a Sesa, por intermédio das Centrais de Regulação, passa a decidir, compulsoriamente, os destinos hospitalares necessários no momento do plantão. Isto passa a ser feito sem a necessidade de avaliação prévia por parte do hospital, que deverá acolher o usuário. Garantindo o acesso ao recurso necessário no momento, diz o texto da portaria.
Foi estabelecido ainda que os hospitais não poderão rejeitar o encaminhamento do paciente, devendo esclarecimentos necessários serem resolvidos em contato direto com a Central de Leitos, determina o governo, na portaria.
Para o presidente da Fehofes, Fabrício Gaeede, a portaria representa uma decisão autoritária, feita sem diálogo com as instituições. Ele explica que o que motiva algumas recusas feitas por hospitais, de alguns pacientes, é o perfil do hospital e o atendimento que o paciente demanda.
"Quando o contato é feito pela Central de Regulação de Vagas, o hospital avalia as condições do paciente e, caso ele não tenha o perfil de atendimento para aquele hospital, por exemplo, é um paciente precisando de atendimento neurológico e o hospital é referenciado em cardiologia, a orientação é encaminhar para a unidade referenciada para o serviço", argumenta.
Fabrício Gaeede acrescenta que receber quem não está no perfil de atendimento do hospital pode colocar em risco a vida do paciente.
Destaca ainda que em vez de impor o atendimento, seria importante que a Sesa procurasse entender as motivações das recusas. Sabemos que existem problemas, que há pacientes agarrados nos pronto-atendimentos. Mas quais são os fatores que causam esta situação? Uma melhor qualificação da regulação demanda diálogo para entender os motivos das recusas. Os hospitais já avaliam o perfil do paciente e, quando recusam, é por existir algum fator impeditório, pondera.
Gaeede destaca que, apesar de a Federação ser contrária à portaria, os pacientes vão ser recebidos e atendidos. Mesmo não tendo os leitos adequados, se o paciente for trazido, vamos assisti-lo. Em muitos casos, ele vai chegar e terá que aguardar ser regulado, novamente, para outro hospital. O risco é de não termos o recurso certo para o atendimento que não é especialidade do hospital, afirma.
O presidente da federação reforça ainda que a entidade decidiu recorrer à Justiça pela falta de diálogo. Acreditamos que o diálogo e a construção coletiva são os meios ideais para um resultado eficiente. E o que vem sendo colocado é que os hospitais estão recusando paciente, o que não é verdade. O que é feito é uma avaliação, de acordo com o perfil de cada hospital, para que o paciente tenha o atendimento correto e com segurança", justifica.
Por nota, a Sesa informa que a portaria é destinada não só a pacientes da Covid-19, mas de todas as patologias que envolvem pacientes regulados pela Centrais Estaduais de Regulação.
Ressalta que para as urgências, nas áreas de abrangência do Samu 192, o serviço já pratica a vaga zero, que é o encaminhamento do paciente independentemente da vaga. Para as demais áreas onde o serviço ainda não atua, tanto para os casos urgentes quanto para aqueles onde os pacientes encontram-se estáveis, e que tiverem tido recusas de internação pelo prazo máximo de 24h, a regulação de leitos poderá inserir o paciente na unidade hospitalar que possua os recursos necessários para seu atendimento inicial, quando a mesma possuir vagas disponíveis no sistema, independentemente do aceite da instituição, diz o texto da nota.
Por último, informa que a portaria tem como principal objetivo reforçar a autoridade sanitária das Centrais de Regulação, assim como evitar permanências mais longas de pacientes nos Pronto Atendimentos."
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