A indenização de R$ 700 mil para as filhas da médica Milena Gottardi, assassinada em 2017, determinada em sentença que condenou seis pessoas pelo crime, incluindo o ex-marido, Hilário Frasson, só ocorrerá após o trânsito em julgado do processo — quando não há mais possibilidade de recursos.
Na sentença, proferida na última segunda-feira (30), foi determinado um valor de reparação por danos morais, com juros moratórios a partir da data do crime, devida pelos condenados pelo assassinato. Diz o texto:
“Nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP, condeno os acusados condenados, solidariamente, no pagamento de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), cujo valor deverá ser revertido em favor das filhas da vítima, a título de reparação mínima pelos danos morais causados, devidamente atualizados monetariamente a partir desta data (STJ, Súm. 362) e acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (STJ., Súm. 54).”
O advogado Renan Sales, que atuou como assistente de acusação representando a família da vítima, explica que o processo tem que ter transitado em julgado para poder ser feita a cobrança do valor. “A indenização só se torna líquida e certa com a definitividade do processo. E os R$ R$ 700 mil é um valor mínimo. Com outra ação, na Vara Cível, podemos ampliar este valor indenizatório”, explicou.
Para garantir que esta indenização será paga, Sales recorreu à Justiça solicitando o bloqueio dos bens de Hilário Frasson, o que foi concedido no último domingo (29), em decisão assinada pelo juiz da Primeira Vara Criminal de Vitória, Marcos Pereira Sanches, que autorizou o arresto/inalienabilidade do patrimônio do ex-policial.
Na ocasião Sales informou que o objetivo é “garantir uma futura reparação de danos morais e materiais em favor da família, em razão do covarde crime praticado por Hilário, foi pedido o bloqueio de seus bens, além do bloqueio que a Justiça já definiu para o patrimônio do réu Esperidião”, explicou Renan.
O assistente de acusação acrescentou ainda: “É um absurdo um homem matar a esposa e em razão do regime de comunhão de bens ter direito a sua herança”, destaca.
Em sua decisão, o juiz explica sobre a situação de Hilário, presentes no processo do caso Milena.
“Existem, ainda, indícios suficientes de envolvimento no crime do acusado Hilário, tendo sido, inclusive, pronunciado. Tem-se a plausibilidade. Por outro lado, o autor informa a possibilidade de dilapidação do patrimônio, na medida em que foi requerido nos autos do inventário da vítima Milena Gottardi Tonini Frasson a reserva de 30% (trinta por cento) dos bens que forem destinados à meação do réu para o pagamento de honorários advocatícios”.
Mesmo sendo condenado como mandante do assassinato da médica, o ex-policial civil ficou com a metade do patrimônio da ex-companheira. Os bens incluem o apartamento adquirido pelo casal na Praia do Canto, em Vitória, e até mesmo a herança que Milena recebeu após a morte do pai.
Como Milena e Hilário se casaram em comunhão universal de bens, em que o casal divide todo o patrimônio adquirido antes e após o casamento, Hilário é considerado juridicamente “meeiro” de Milena, ou seja, é dono de 50% de tudo que ela tinha, assim como ela poderia ser dona de 50% do que o ex-policial pudesse ter.
Com a morte da médica, o patrimônio dela deverá ser dividido em 50% para Hilário e 50% para as duas filhas do casal, que hoje tem 5 e 13 anos.
Em 2019, em outra ação movida por Renan Sales, o juiz Sanches também autorizou o arresto do sítio pertencente a Esperidião Frasson, ex-sogro de Milena e também condenado como mandante de seu assassinato.
O imóvel está em nome de Esperidião desde 1982, sendo registrado no cartório de imóveis de Ibiraçu.
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