O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o crime de injúria racial imprescritível (são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos). A decisão, tomada no dia 28 de outubro, entendeu que os casos de injúria racial podem ser enquadrados como racismo. Na prática, isso representa uma mudança na forma de punir o crime.
O julgamento foi iniciado em novembro de 2020. Na época, o ministro relator do caso, Edson Fachin, afirmou que a injúria racial era uma espécie de racismo e, por isso, deveria ser um crime imprescritível. Em dezembro do mesmo ano o julgamento foi suspenso após um pedido de vista (mais tempo para avaliação do processo) feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Agora em outubro de 2021, por 8 votos a 1, o STF colocou os crimes de injúria racial e racismo no mesmo patamar.
O código penal estabelece que a injúria é a ofensa à honra e dignidade humana. No entendimento do ministro relator, a injúria racial se equipara ao racismo, uma vez que nos casos do primeiro crime, a honra do indivíduo é insultada com elementos ligados à raça, cor e etnia, assim como no segundo crime.
Na prática, a injúria racial está quase sempre relacionada ao uso de palavras depreciativas que são usadas para ferir a honra de uma pessoa. A pena para esse tipo de crime é de um a três anos de prisão, atualmente.
Segundo a advogada Patrícia Silveira, tornar imprescritível o crime de injúria racial é de extrema importância, já que o sistema judiciário brasileiro é lento. Para ela, “não basta não ser racista, é preciso ser anti-racista”.
Segundo a advogada Patrícia Silveira, na legislação não houve mudanças, a transformação foi no entendimento do crime. Por ser equiparado com o racismo, a injúria racial passa a ser imprescritível. Para Israel Domingos, Presidente do núcleo de direitos penais e criminológicos da OAB-ES, a injúria racial já tinha penas e regime de processamento mais graves. A decisão de agora vai alterar o tempo para punição.
O crime imprescritível é aquele que não perde o direito de ser punido após um tempo. Antes da decisão do STF, a injúria racial poderia ser prescrita após oito anos, a partir de agora o autor de uma ofensa poderá ser culpado em qualquer momento.
A diferença entre os crimes está no direcionamento da ofensa. Na injúria racial o insulto é restrito a um indivíduo apenas, como no caso em que um advogado ofendeu o segurança de uma boate, na Praia do Canto, com palavras de cunho racista, “preto, safado e macaco” . Já no racismo, a ofensa é cometida a um grupo ou coletivo de pessoas, ou seja, a discriminação atinge uma etnia de forma geral. Como quando uma delegada negra foi impedida de entrar em uma loja da Zara, no Ceará. A situação foi entendida como racismo por ser um impedimento a todas as pessoas negras.
Não, pois o sistema judiciário brasileiro não retroage, isto é, quando uma lei ou entendimento são modificados e passam a ser mais severos, os julgamentos realizados anteriormente não sofrem alteração. A decisão do plenário do STF passa a valer para crimes cometidos a partir de agora.
Por unanimidade, o Senado aprovou nesta quinta-feira (18) projeto de lei que tipifica a injúria racial como racismo. A proposta prevê pena de multa e prisão de dois a cinco anos para quem cometer o crime.
A matéria, que segue para análise da Câmara dos Deputados, foi aprovada em uma sessão destinada à análise de propostas de enfrentamento ao racismo e de valorização da cultura negra. A sessão foi uma homenagem dos parlamentares ao Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, Dia de Zumbi dos Palmares, que liderou o Quilombo dos Palmares, no século 17.
A aprovação da matéria ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em outubro, que o crime de injúria racial não prescreve.
A homofobia e a transfobia se tornaram crime após decisão do Supremo, em junho de 2019. Na época, o STF decidiu criminalizar atos homofóbicos como uma forma de racismo, até que o Congresso criasse normas específicas para analisar essas situações.
Segundo a decisão, quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual”, poderá ser condenado de um a cinco anos de prisão em casos mais graves.
O STF vem realizando julgamentos e tomando várias decisões no sentido de criminalizar algumas ações e modificar o entendimento de outras, assim como nos casos de injúria racial e homofobia, enquanto o poder Legislativo não cria leis de maior abrangência social.
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