Uma boa conexão de internet que não dê dor de cabeça. Talvez esse seja o desejo de muitos brasileiros, principalmente durante a pandemia, quando parte da população fez o caminho contrário: foi do trabalho para casa, evitando a proliferação do novo coronavírus. Em meio ao home office ou mesmo antes do período pandêmico, a exigência com a conexão de internet é sempre alta. A bronca fica entre o valor que é pago e a velocidade da conexão alcançada. Mas saiba que não vale tudo por uma boa conexão.
Há quem se aproveite da conexão alheia. Em muitos casos o vizinho de prédio ou até mesmo de rua tem uma rede Wi-Fi superior. O compartilhamento do sinal de internet, inclusive quando há uma ajuda de custo, é ilegal, salvo raras exceções.
Disponibilizar a rede para o vizinho que mora no edifício ao lado ou para quem mora no apartamento de cima não é permitido, segundo regras da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel.
A Lei Geral das Telecomunicações estabelece que a exploração, comercial ou não, de serviço de telecomunicações em regime privado dependerá de uma autorização prévia da Anatel. Ou seja, o ato pode ser considerado ilegal mesmo que você colabore com o pagamento da conta mensalmente.
Ainda segundo a Anatel, a distribuição de sinal de Internet para CPF/CNPJ diferente do que contratou o serviço não é permitida sem autorização.
O tema não se encaixa apenas na relação entre vizinhos, mas pode incluir também a atuação de empresas clandestinas.
Para o advogado Luiz Gustavo Tardin, comentarista do quadro Olho Vivo, da Rádio CBN Vitória, o compartilhamento tem implicações no direito do consumidor. O advogado lembra que quem paga barato para uma empresa clandestina pode estar sendo enganado.
Em entrevista à jornalista Patrícia Vallim, Tardin ressaltou que a comercialização ilegal não garante um serviço prestado de forma satisfatória ao consumidor.
O comentarista da CBN Vitória cita um caso específico, ocorrido no ano de 2019, quando Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão de duas pessoas que estavam fornecendo internet via rádio sem autorização da Anatel.
O caso mostra, segundo o especialista, que o entendimento é: transmitir sinal de internet de forma clandestina caracteriza um delito.
Luiz Gustavo Tardin explica que em caso de fiscalização, o sujeito que compartilha internet com outras pessoas na vizinhança pode enfrentar problemas legais. Segundo o advogado, a multa nesse caso pode chegar a R$ 8 mil.
A Anatel informa que caso o assinante queira compartilhar o serviço com vizinhos além dos limites de sua edificação, precisa de uma autorização prévia.
Não basta a autorização. É preciso ainda observar no contrato com a fornecedora de internet se há cláusula contratual que vede esse compartilhamento.
Alguns casos são considerados exceção. Em algumas ocasiões, conforme aprovado em resolução, entidades sem fins lucrativos, além de órgãos ou entidades da Administração Pública, poderão disponibilizar conexão à internet.
Denúncias sobre provedores irregulares de internet podem ser feitas no site da Anatel.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta