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IPTU de Cachoeiro: novos descontos e aumento do prazo para pagamento

IPTU de Cachoeiro: novos descontos e aumento do prazo para pagamento

Os descontos de até 90% serão aplicados sobre o valor da diferença em relação ao ano de 2020. Os boletos com os novos vencimentos serão disponibilizados a partir de 15 de setembro no site da prefeitura

Publicado em 15 de julho de 2021 às 13:36

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Vista aérea de Cachoeiro de Itpemirim
Vista aérea de Cachoeiro de Itpemirim. (Reprodução/PMCI)

A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, gerou polêmica na cidade devido aos valores que cresceram significativamente em relação ao ano anterior. Na Câmara de Vereadores do município, reuniões e audiências foram realizadas para discutir o que poderia ser feito.

Com a intenção de reduzir os valores e prorrogar o prazo de pagamento, a prefeitura preparou um projeto de lei com várias alterações na cobrança enviou à Câmara. Os vereadores analisaram a proposta e incluíram emendas ao projeto, que foi aprovado nesta semana. Nesta quinta-feira (15), a prefeitura, que já havia explicado que o reajuste foi um resultado da atualização do cadastro imobiliário do município, publicou a Lei nº 7.880, que estabelece novos descontos para pagamento do IPTU de 2021 e prorroga as datas de vencimento do tributo.

De acordo com a prefeitura, as unidades imobiliárias que tiveram o aumento no valor do IPTU deste ano, terão redução de 90% para pagamento à vista, além do desconto de 10% na Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDRS) para pagamento em cota única. Para pagamento parcelado, será concedido desconto de 85% no IPTU. Os descontos serão aplicados sobre o valor da diferença apurada em relação ao exercício fiscal de 2020, até a próxima atualização da Planta Genérica de Valores (PGV).

Para os imóveis que passaram a integrar o cadastro imobiliário municipal neste ano, após o recadastramento, os descontos serão de 30% no IPTU e 10% na Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDRS) para pagamento em cota única.

NOVAS DATAS DE VENCIMENTO

O novo calendário estabelece o vencimento da cota única e da primeira parcela do imposto para o dia 15 de outubro. A segunda e a terceira parcelas vencem em 16 de novembro e 15 de dezembro, respectivamente. Todos os contribuintes que pagarem o imposto em dia garantirão, automaticamente, 20% de desconto no valor do IPTU de 2022.

NOVOS BOLETOS

A previsão da Secretaria de Fazenda é de que os novos boletos do IPTU 2021 sejam disponibilizados aos contribuintes no dia 15 de setembro, no site www.cachoeiro.es.gov.br/iptu2021. Eles também poderão ser retirados, a partir da mesma data, no setor de atendimento ao público da secretaria, mediante agendamento on-line.

REVISÃO DO VALOR

Segundo a prefeitura, o contribuinte que não concordar com o valor do imposto e da TCDRS do exercício de 2021 poderá protocolizar pedido de revisão na Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), até a data de vencimento da cota única ou da primeira parcela.

PREFEITO VETOU TRÊS SUGESTÕES DA CÂMARA

A prefeitura informou que a lei foi sancionada com três vetos a emendas modificativas feitas pela Câmara Municipal. O primeiro é em relação aos benefícios de quem optar pelo pagamento parcelado.

“O artigo 4º, que previa a manutenção dos benefícios concedidos pela lei para o contribuinte que optar por pagamento parcelado e não quitar integralmente as parcelas do IPTU de 2021, foi vetado por configurar uma redução indireta da alíquota do tributo, que não foi acompanhada das medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou.

O outro veto é onde concedia os benefícios para os anos seguintes. “O artigo 12, que estabelecia que os 'benefícios concedidos nesta Lei decorrentes exclusivamente da Atualização Cadastral Imobiliária serão mantidos nos exercícios fiscais seguintes', foi vetado por comprometer a meta de arrecadação dos próximos exercícios fiscais, sem as medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou a prefeitura.

E o último, é o artigo que previa a isenção da cobrança da TCDRS sobre terrenos e garagens. “O caput do artigo 13, que previa que “não incidirá a TCDRS – Taxa de Coleta e destinação Final de Resíduos Sólidos sobre os imóveis não edificados (Terrenos), bem como nas garagens com inscrição fiscal autônoma”, foi vetado por configurar renúncia de receita e comprometer a arrecadação necessária para pagamento da TCDRS”, disse a prefeitura.

“A Secretaria de Fazenda analisou, com critérios técnicos, todas as propostas apresentadas, de forma a tomar decisão que não comprometa a prestação de serviços na cidade. Porém, importante destacar que, com a nova decisão, a prefeitura deixa de arrecadar, neste ano, valor superior a R$ 10 milhões, recursos que terão impacto no orçamento e, consequentemente, no atendimento de demandas da população”, frisa o secretário de Fazenda de Cachoeiro, Márcio Guedes.

A íntegra da lei poderá ser conferida na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Município, disponível no site www.cachoeiro.es.gov.br/diario.

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