Ter um veículo próprio pode ser uma verdadeira "mão na roda" no dia a dia das pessoas. Entretanto, é preciso que o condutor esteja em dia com as suas responsabilidades para circular sem preocupações. Por exemplo: deixar de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é cobrado anualmente, pode ter sérias consequências, desde a apreensão até o leilão do carro ou moto em débito, entre outras punições.
Dever o IPVA pode resultar em consequências irreversíveis a longo prazo. O motorista endividado não consegue emitir o documento de licenciamento anual e, nesse caso, pode ter o automóvel apreendido. Se o devedor não estiver apto a pagar as dívidas e as multas que se acumularem com o passar do tempo, correrá o risco de perder o bem permanentemente.
No Espírito Santo, até 60 dias de atraso no pagamento do IPVA pode render multa diária de 0,33% em cima do valor da dívida. Quando a inadimplência ultrapassa dois meses, é aplicada uma multa de 20% do valor do imposto. Caso seja flagrado pela fiscalização, a multa por circular com veículo não licenciado é de R$ 293,47, além da penalidade de 7 pontos na Carteira Nacional De Habilitação (CNH) por cometer infração gravíssima.
Em caso de retenção, só é possível recuperar o automóvel mediante o pagamento das taxas em atraso. "Uma vez removido o veículo a um pátio credenciado do Detran, fica obrigado o motorista ao pagamento da multa correspondente, juntamente com o pagamento das taxas de licenciamento e do IPVA que estão em atraso, além do valor das diárias cobradas pela empresa responsável pela guarda do veículo no pátio", explica o advogado.
O cenário piora caso a dívida não seja quitada. Como o valor do débito aumenta com o passar do tempo, se o condutor não regularizar sua situação pode ser submetido a execução fiscal e ter o automóvel levado a leilão. "É possível que o devedor seja acionado judicialmente pelo ente credor, por meio da denominada execução fiscal, que poderá resultar, inclusive, na penhora e no leilão do próprio automóvel, visando à satisfação da dívida", detalha Sandro Câmara.
Se o valor do automóvel não for suficiente para quitar o débito, o endividado ainda corre o risco de ter outros bens leiloados. "Nesses casos, a execução fiscal prossegue buscando outros bens do devedor para a satisfação da dívida", completa Câmara.
Outra consequência de estar em divida com o Estado é a inscrição do proprietário no Cadin e as consequentes limitações de se estar com o "nome sujo". É o que explica o advogado especialista em Gestão Pública e Segurança Pública Aylton Dadalto. "Em caso de atraso, poderá ocorrer a inscrição do nome do devedor na dívida ativa, dificultando a aprovação de empréstimos e aumentando a restrição a créditos", aponta.
Quem pretende comprar um carro usado também precisa estar atento. A situação irregular do IPVA não impede a compra e venda do automóvel. Por isso, quem for adquirir um veículo de segunda mão precisa se atentar à situação dele, porque o novo proprietário passa a ser responsável pela inadimplência.
O pagamento do IPVA pode ser feito via Pix, boleto ou de forma parcelada diretamente no site oficial do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran) ou da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). É importante ainda estar atento para não cair em golpes na hora de regularizar o IPVA. O Detran-ES informa que não envia o boleto para o endereço do proprietário do veículo, nem faz cobrança por e-mail, mensagem de texto para o celular ou aplicativos de mensagens.
Em caso de dívida, basta que o cidadão procure uma agência da Receita Estadual para regularizar a situação de inadimplência ou acesse o site da Sefaz, que possibilita o parcelamento do valor em atraso.
Metade do valor arrecadado com o IPVA é destinada à melhoria nas cidades, como explica o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Geovani Brum. O Espírito Santo embolsou no último ano R$ 1,09 bilhão com a cobrança do tributo. Neste ano, a estimativa é arrecadar cerca de R$ 1,2 bilhão com o recolhimento.
Atualmente, cerca de 50% dos automóveis em circulação são dispensados do tributo. Estão livres de pagar o imposto veículos com mais de 15 anos de fabricação e pessoas que usam o carro ou moto como táxi ou transporte de aplicativo cadastrados. Além disso, automóveis adaptados com elevadores para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou cadeira de rodas, ambulâncias ou automóveis usados em serviços agrícolas e de terraplanagem desde que não circulem em vias públicas também não precisam pagar a taxa.
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