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Irmãos devem indenizar motorista de app por ofensas após corrida no ES

Irmãos devem indenizar motorista de app por ofensas após corrida no ES

Justiça condenou os dois, que são de Cachoeiro de Itapemirim, a indenizarem vítima em R$ 5 mil após postagens ofensivas nas redes sociais

Publicado em 23 de maio de 2023 às 11:58

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Fórum de Cachoeiro de Itapemirim
Fórum de Cachoeiro de Itapemirim. (Assessoria de Comunicação TJES)

Dois irmãos foram condenados a indenizar, em R$ 5 mil, um motorista de aplicativo que alegou ter sido vítima de publicações ofensivas nas redes sociais em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na última segunda-feira (22).

Consta no processo que o autor da ação disse que, durante a viagem, informou à passageira, mãe dos irmãos, que uma rua estava interditada e questionou se ela teria preferência por outro trajeto.

Segundo o motorista, ele teria informado à cliente que o valor da corrida poderia variar a depender de diversos fatores, como o trajeto, por exemplo. A passageira informou que teria apenas R$ 10 e pediu para que o motorista parasse o carro. O homem, então, teria parado o carro em um posto de gasolina e a passageira pagou antes mesmo do encerramento da corrida, que somou R$ 10,80.

Passado algum tempo, o autor da ação foi informado de que os filhos da passageira haviam feito publicações ofensivas em uma rede social, com uso de sua imagem, placa do veículo, ameaças e xingamentos.

Ao serem processados, os irmãos apresentaram contestação fora do prazo. A juíza responsável pelo caso observou que as provas apresentadas comprovam o ato ilícito, visto que os irmãos utilizaram acusações e palavras ofensivas contra o autor nas publicações, e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao motorista.

Na decisão, a magistrada ressaltou na sentença que “a prova documental transborda para a existência do alegado dano moral, posto que se evidenciou a ilicitude da conduta, com postagens ofensivas e ameaçadoras direcionada à pessoa do autor, ainda, em tom ameaçador, utilizando-se, os requeridos, para tanto, de rede social de grande alcance. Logo, de rigor o acolhimento do pedido de indenização pelos danos morais sofridos pelo requerente”.

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