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Jovem que teve barriga aberta deixa hospital após segunda internação

Jovem que teve barriga aberta deixa hospital após segunda internação

Pela segunda vez, o rapaz que teve cortes no abdômen na Praia do Ermitão, em Guarapari, recebeu alta hospitalar na última terça-feira (20)

Publicado em 22 de abril de 2022 às 15:23

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Praia do Ermitão. Local onde rapaz encontrado com barriga aberta em  Guarapari
Praia do Ermitão. Local onde rapaz encontrado com barriga aberta em Guarapari. (Arquivo pessoal e Google Earth)

O jovem de 21 anos que foi socorrido com cortes no abdômen e parte do intestino exposto, na Praia do Ermitão, em Guarapari, recebeu alta médica do hospital onde estava internado, na Serra. Esta é a segunda internação dele desde a data do crime, ocorrido em janeiro deste ano.

O advogado que representa o casal de namorados, Lecio Machado, informou que o rapaz recebeu alta médica nesta quarta-feira (20). “Ele foi para casa e está bem”, disse. Ele havia voltado ao hospital Vitória Apart no início de abril após apresentar febre alta e um quadro inflamatório

Na primeira ocasião, ele ficou internado de janeiro até o dia 17 de março, quando recebeu alta.

NAMORADA FOI APONTADA COMO AUTORA DAS LESÕES

 Um dia antes da saída dele do hospital - terça-feira (19) -,  a namorada, Lívia Lima Simões Paiva Pedra, de 20 anos, se tornou ré em um processo penal. A Justiça estadual aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que apontou ser ela a autora das lesões. O documento acompanhou ainda o indiciamento feito pela Polícia Civil.

A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal de Guarapari, Edmilson Souza Santos.  "Recebo a denúncia porque presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e por não existirem causas para rejeição liminar, na forma do art. 395 do mesmo Código", escreveu. Lívia Pedra vai responder por lesão corporal grave e, caso seja condenada, a pena é de reclusão de 2 a 8 anos.

Ele disse ainda, no texto da decisão, que "quando o magistrado recebe a denúncia está aceitando a acusação diante da prova de materialidade e de indícios de autoria". Mas acrescentou que na fase instrutória "observando-se as garantias constitucionais do devido processo legal (princípio matriz) contraditório e ampla defesa, com o proferimento da sentença é que se tem certeza de condenação ou absolvição".

Informou também que o recebimento da denúncia "não significa que a denunciada será condenada, uma vez que o recebimento da denúncia é mero juízo de admissibilidade. Demais disso não se pode olvidar [esquecer] o princípio da presunção de inocência (ou não culpabilidade)".

ADVOGADO TERÁ QUE ESCOLHER SE CONTINUA NA DEFESA DA JOVEM

Foi ainda decidido pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Guarapari que o advogado Lécio Machado, que representa atualmente o casal de namorados desde a divulgação do caso, em janeiro deste ano, terá agora que escolher um dos clientes para fazer a defesa junto à Justiça estadual.

"Importante destacar que tanto a vítima quanto a denunciada constituíram o mesmo advogado, todavia, no sistema de Justiça criminal pátrio não é possível, motivo pelo qual o Dr. Lecio Silva Machado deverá ser intimado a informar se permanecerá como advogado da vítima ou da denunciada e, caso permaneça como advogado desta deverá, no prazo de dez dias, apresentar resposta à acusação", informa o texto da decisão.

Passado o prazo dado ao advogado, se não houver resposta, e a denunciada Lívia permanecer sem defensor constituído no processo,  deverá ser nomeado um defensor público para acompanhá-la. 

O QUE DIZ A DENÚNCIA DO MPES

Segundo a denúncia — a qual A Gazeta teve acesso — por motivação desconhecida e impulsionada pelos efeitos do uso das drogas, “a denunciada, utilizando objeto cortante, golpeou a barriga do réu e o rosto dele, causando-lhe as lesões gravíssimas estampadas nas fotos e vídeos juntadas aos autos (processo), bem como no prontuário médico, que determinaram a debilidade permanente do intestino delgado da vítima, deformidade permanente e fratura da cavidade nasal e seio maxilar”.

A lesão corporal grave está prevista no parágrafo 2º, do artigo 129, do Código de Processo Penal. É considerado um crime doloso, quando se tem a intenção ou foi assumido o risco de causar lesões. Na denúncia não foi solicitada a prisão da jovem e ela deve responder ao processo em liberdade.

COMO OS FATOS ACONTECERAM

O inquérito policial, que serviu de base para a denúncia, aponta que no dia 16 de janeiro de 2022, durante a madrugada, na Praia do Ermitão, Bairro Praia do Morro, em Guarapari, a namorada, Lívia, “agindo de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física do namorado”, diz o texto da denúncia.

O casal de namorados, aponta ainda o documento, no dia dos fatos, foi à praia para se despedir, considerando que a vítima iria viajar e tentar a vida no exterior no dia seguinte. Segundo os familiares eles fariam um luau naquela praia.

O acesso à Praia do Ermitão foi feito pelas pedras. A denúncia informa ainda que o casal fez uso de droga (LSD). “Usando desse expediente, após às 20 horas, o jovem e a denunciada se deslocaram até a Praia do Ermitão (local proibido no período noturno), escolheram um lugar que iriam ficar e fizeram uso de bebida alcoólica, tiveram relação sexual, usaram drogas (LSD), tomaram banho de mar e passaram a ter alucinações devido ao uso de tais substâncias”, relata o texto.

Foi a partir desse momento que a namorada lesionou o rapaz de 21 anos. “Decorridos algumas horas, por motivação desconhecida e impulsionada pelos efeitos do uso das drogas, a denunciada, utilizando objeto cortante, golpeou a barriga do réu e o rosto dele”.

NÃO HOUVE ATAQUES OU MAIS PESSOAS NO LOCAL

A denúncia do MPES aponta ainda que, segundo as investigações policiais, “nenhuma outra pessoa foi vista entrando ou saindo do local em que se desenrolou a cena criminosa, nem os envolvidos mencionaram sobre a existência de qualquer pessoa que os tenha agredido, estando apenas eles na Praia do Ermitão no momento do crime”.

É apontado ainda que a namorada apresenta lesões na mão direita que podem ser classificadas como “lesões de ataque, o que indica possível utilização dela para golpear a vítima”.

“Autoria e materialidade demonstradas pelos BUs (boletins da polícia) juntados aos autos, bem como pelas declarações colhidas na esfera policial, fotos e vídeos”, diz o texto da denúncia.

Foi solicitado ainda que seja anexado ao processo os exames toxicológicos feitos pelo casal e ainda o laudo do Departamento Médico Legal (DML) das lesões corporais sofridas pela vítima (jovem).

O advogado Lecio Machado não foi localizado para se manifestar sobre a decisão. Assim que a reportagem obtiver um retorno, esta matéria será atualizada.

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