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Justiça manda governo do ES comprar remédio de R$ 400 mil para mulher com câncer

Justiça manda governo do ES comprar remédio de R$ 400 mil para mulher com câncer

Paciente trata câncer de mama em fase avançada. Como remédio não está previsto no SUS, juiz determinou que verba seja retirada dos gastos com publicidade institucional, se necessário

Publicado em 5 de outubro de 2022 às 12:38- Atualizado há 2 anos

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O remédio concedido ajudará a paciente a tratar o câncer de maama
Objetivo do medicamento é ajudar a paciente a tratar o câncer de mama sem que a doença repareça. (Pixabay)
Eduarda Moro
Curso de Residência em Jornalismo / sem-email-cadastrado

A Justiça Federal obrigou o governo do Espírito Santo a custear um medicamento de R$ 400 mil – somadas as doses necessárias – para uma mulher em tratamento de câncer de mama em fase avançada. O remédio não está previsto no orçamento ordinário do Sistema Único de Saúde (SUS), portanto, na decisão, o juiz Roberto Gil Leal Faria determinou que o valor seja retirado dos gastos com publicidade institucional do Estado, se necessário.

O medicamento em questão é o Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu) 100 mg, que deve ser aplicado na paciente a cada três semanas, durante um ano. O valor unitário de cada aplicação é de aproximadamente R$ 22 mil, e o governo do Estado deve arcar com o custo anual de R$ 400 mil.

De acordo com a decisão do juiz federal, o dinheiro para a compra desse remédio não está previsto no orçamento ordinário do SUS e, por isso, deverá ser retirado da cota de publicidade do Estado, com exceção daquelas destinadas à informação social.

A autora da ação é uma mulher de 46 anos diagnosticada com câncer de mama, em fase de metástase HER-2 positivo. Ela recebe um salário mínimo de aposentadoria por invalidez, não possui plano de saúde e tem uma filha menor de idade e um filho maior, com deficiência mental. Segundo laudo médico, a paciente “tem real chance de sobrevivência, pois ainda é nova”.

“Tal realidade coloca a autora como alvo de proteção especial do Estado, que, se não intensificar seu tratamento, muito provavelmente terá despesas extras com seus filhos”, informa a decisão.

SESA AFIRMA QUE COMPRARÁ MEDICAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou à reportagem que está ciente da decisão e que abrirá o processo de compra da medicação solicitada, garantindo o direito da paciente.

A pasta afirmou ainda que o fármaco não faz parte da lista de medicamentos incorporados pelo Ministério da Saúde e que essa aquisição implica em identificação de fornecedor, disponibilidade, condição de entrega, entre outros fatores.

MANIFESTAÇÃO DA DEFESA

Ao procurar a reportagem de A Gazeta, a defesa da paciente, representada pelas advogadas Thais Silva Gomes e Mayã de Souza Silvestre, enfatizou a importância da decisão e que os esforços para que a paciente receba a medicação como garantido na sentença. 

Anos de tratamento

A paciente está em tratamento há cerca de 7 anos. Inicialmente com câncer de mama e posterior evolução recidiva para o sistema linfático, pulmão e fígado, sendo de natureza metastático HER-2 positivo, permaneceu em constante tratamento com quimioterapia, dentre cirurgias de retiradas de tumor, com esvaziamento dos gânglios sentinela, histerectomia e outras.

Sendo assim, em constante tratamentos disponíveis na rede SUS, não houve sucesso de regresso da doença. Recentemente em novos exames, obteve resultado sugestivo de tumor maligno no joelho e na cervical, desta forma a orientação médica foi de suspensão do medicamento atual visto a ausência de resultados significativos de melhora. A recomendação médica foi pautada após o esgotamento de todas as alternativas de tratamento fornecidas pelo Sistema Único de Saúde e a sugestão dada a paciente foi o tratamento com o medicamento Trastuzumabe Deruxtecana, aprovado pela Anvisa em 04 de outubro de 2021, tendo este ótimos resultados de sobrevida, segundo pesquisas de saúde.

O medicamento, porém, ainda não é incorporado ao SUS, o que impossibilita sua prescrição, pois é classificado como um fármaco não padronizado de alto custo. Desta forma, a paciente procurou seus direitos para requer o tratamento com a medicação de forma judicial por meio de liminar, tendo em vista que o fator “tempo”, neste caso, é imprescindível.

A paciente preenche os requisitos legais conforme o REsp nº 1.657.156, o E. Superior Tribunal de Justiça que decidiu, com efeitos vinculantes, a existência de vulnerabilidade social da família para arcar com os custos do tratamento, também o Recurso Extraordinário nº 657.718/MG, que firma critérios para definir os casos em que o SUS é obrigado a fornecer medicamentos não incluídos em seus protocolos de assistência farmacêutica, sendo eles: comprovação, por meio de laudo médico fundamentado, incapacidade financeira e existência de registro do medicamento na Anvisa.

Aguardamos ansiosamente a concessão dessa medicação sem que hajam recursos por parte da Sesa/Estado e União.

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