A Justiça Federal obrigou o governo do Espírito Santo a custear um medicamento de R$ 400 mil – somadas as doses necessárias – para uma mulher em tratamento de câncer de mama em fase avançada. O remédio não está previsto no orçamento ordinário do Sistema Único de Saúde (SUS), portanto, na decisão, o juiz Roberto Gil Leal Faria determinou que o valor seja retirado dos gastos com publicidade institucional do Estado, se necessário.
O medicamento em questão é o Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu) 100 mg, que deve ser aplicado na paciente a cada três semanas, durante um ano. O valor unitário de cada aplicação é de aproximadamente R$ 22 mil, e o governo do Estado deve arcar com o custo anual de R$ 400 mil.
De acordo com a decisão do juiz federal, o dinheiro para a compra desse remédio não está previsto no orçamento ordinário do SUS e, por isso, deverá ser retirado da cota de publicidade do Estado, com exceção daquelas destinadas à informação social.
A autora da ação é uma mulher de 46 anos diagnosticada com câncer de mama, em fase de metástase HER-2 positivo. Ela recebe um salário mínimo de aposentadoria por invalidez, não possui plano de saúde e tem uma filha menor de idade e um filho maior, com deficiência mental. Segundo laudo médico, a paciente “tem real chance de sobrevivência, pois ainda é nova”.
“Tal realidade coloca a autora como alvo de proteção especial do Estado, que, se não intensificar seu tratamento, muito provavelmente terá despesas extras com seus filhos”, informa a decisão.
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou à reportagem que está ciente da decisão e que abrirá o processo de compra da medicação solicitada, garantindo o direito da paciente.
A pasta afirmou ainda que o fármaco não faz parte da lista de medicamentos incorporados pelo Ministério da Saúde e que essa aquisição implica em identificação de fornecedor, disponibilidade, condição de entrega, entre outros fatores.
Ao procurar a reportagem de A Gazeta, a defesa da paciente, representada pelas advogadas Thais Silva Gomes e Mayã de Souza Silvestre, enfatizou a importância da decisão e que os esforços para que a paciente receba a medicação como garantido na sentença.
A paciente está em tratamento há cerca de 7 anos. Inicialmente com câncer de mama e posterior evolução recidiva para o sistema linfático, pulmão e fígado, sendo de natureza metastático HER-2 positivo, permaneceu em constante tratamento com quimioterapia, dentre cirurgias de retiradas de tumor, com esvaziamento dos gânglios sentinela, histerectomia e outras.
Sendo assim, em constante tratamentos disponíveis na rede SUS, não houve sucesso de regresso da doença. Recentemente em novos exames, obteve resultado sugestivo de tumor maligno no joelho e na cervical, desta forma a orientação médica foi de suspensão do medicamento atual visto a ausência de resultados significativos de melhora.
A recomendação médica foi pautada após o esgotamento de todas as alternativas de tratamento fornecidas pelo Sistema Único de Saúde e a sugestão dada a paciente foi o tratamento com o medicamento Trastuzumabe Deruxtecana, aprovado pela Anvisa em 04 de outubro de 2021, tendo este ótimos resultados de sobrevida, segundo pesquisas de saúde.
O medicamento, porém, ainda não é incorporado ao SUS, o que impossibilita sua prescrição, pois é classificado como um fármaco não padronizado de alto custo. Desta forma, a paciente procurou seus direitos para requer o tratamento com a medicação de forma judicial por meio de liminar, tendo em vista que o fator “tempo”, neste caso, é imprescindível.
A paciente preenche os requisitos legais conforme o REsp nº 1.657.156, o E. Superior Tribunal de Justiça que decidiu, com efeitos vinculantes, a existência de vulnerabilidade social da família para arcar com os custos do tratamento, também o Recurso Extraordinário nº 657.718/MG, que firma critérios para definir os casos em que o SUS é obrigado a fornecer medicamentos não incluídos em seus protocolos de assistência farmacêutica, sendo eles: comprovação, por meio de laudo médico fundamentado, incapacidade financeira e existência de registro do medicamento na Anvisa.
Aguardamos ansiosamente a concessão dessa medicação sem que hajam recursos por parte da Sesa/Estado e União.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta