Dez menores dos centros de socioeducação de Linhares tiveram suas transferências para outras unidades solicitadas nesta segunda-feira (24) pelo Juizado da Infância e Juventude da cidade. A medida visa cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), da última sexta-feira (21), de que os espaços de internação de jovens operem no limite de 100% de suas capacidades.
Os pedidos foram para que jovens sejam enviados para as localidades onde residem suas famílias: sete para a Grande Vitória, um para a Bahia, um para Alagoas e um para a cidade mineira de Governador Valadares.
A orientação constante na decisão do STF é no sentido de que possa ocorrer transferências de menores para outras unidades de internação que não estejam superlotadas. Mas elas precisam estar próximas às residências dos familiares dos jovens. Como também orienta o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).
A capacidade do complexo Uninorte é de 150 vagas, distribuídas entre a Unis (90) e a Unip (60). A primeira abriga nesta segunda-feira (24) um total de 93 jovens, já a segunda contabiliza outros 59. Um excesso de dois jovens.
Segundo o juiz da Infância e Juventude de Linhares, Carlos Abad, sem a transferência será necessário começar a liberar jovens das unidades. Soltarei tantos quantos for necessário para atender ao STF. Não haverá excessos na lotação das unidades, explicou.
Ele ainda avalia quais vão ser os critérios para liberar os jovens. Dentre os pontos que podem ser analisados estão o tipo de ato infracional cometido, a idade, os que tem mais tempo de medida. Vou solicitar à gerência das unidades que faça um relatório quando ocorrer as situações de lotação, explicou Abad.
A medida será adotada se os pedidos de transferência para outros centros do Estado não forem possíveis, seja por falta de vaga ou por estarem distantes das famílias dos menores.
No segundo semestre de 2018 cerca de 260 menores internados no Complexo Uninorte foram liberados ou tiveram as suas medidas socioeducativas convertidas para serem cumpridas em casa. A medida foi adotada após decisão do STF que limitou que as duas unidades de Linhares - Unis e Unip - trabalhassem com uma lotação máxima de 119% de sua capacidade. Para reduzir o volume de jovens internados foram realizados três grupos de liberação.
A própria decisão do STF foi adotada após denúncias da Defensoria Pública do Estado, autora do Habeas Corpus. Ela foi pautada também em denúncias de que a superlotação da unidade resultava em tratamento inadequado para os menores.
"Os jovens eram mantidos acumulados em celas precárias, sem separação por idade, ato infracional ou tipo de internação. Atos de tortura, agressões, tratamentos degradantes e falta de pessoal em número suficiente impediam a garantia de um processo socioeducativo digno, diz o texto da denúncia da Defensoria Pública do Estado.
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