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Júri de empresário assassinado no ES é adiado pela segunda vez

Júri de empresário assassinado no ES é adiado pela segunda vez

A defesa de Remi Pereira dos Santos, sogro e um dos acusados pela morte de Arnaldo Tesch, renunciou ao caso. Advogado permanecerá acompanhando somente a denunciada Gilvana, que foi casada com a vítima

Publicado em 21 de julho de 2022 às 10:11

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Maria Tesch, mãe do empresário Arnaldo Tesch que foi assassinado, em Santa Maria de Jetibá, Espirito Santo
Maria  Sumake Tesch, mãe do empresário Arnaldo Tesch assassinado aguarda por justiça para o filho. (Ricardo Medeiros)

O julgamento dos acusados de matar o empresário Arnaldo Tesch foi adiado pela segunda vez após o advogado de um dos réus renunciar à defesa. O crime aconteceu há dez anos. Ele foi assassinado com uma facada em sua fábrica, localizada na região de Córrego do Ouro, em Santa Maria de Jetibá, Região Serrana do Estado. O júri estava marcado para esta quinta-feira (21).

Foram denunciados pelo assassinato e sentariam no banco dos réus a esposa do empresário, Gilvana Pires Pereira Tesch, na época com 35 anos, e o pai dela, Remi Pereira dos Santos, aos 60 anos na ocasião. Outras três pessoas que participaram do crime nunca foram localizadas.

O advogado Patrick Berriel, que fazia a defesa de Remi, renunciou, deixando o caso. Ele permanece realizando a defesa de Gilvana.

Em sua decisão, a juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage destacou que, com a renúncia, não houve tempo hábil para que Remi constituísse novo advogado para o júri.

Aspas de citação

Cancelo a realização do ato, registrando, apenas, que causa estranheza a este Juízo o fato de ser a segunda vez em que a defesa do acusado Remi renuncia às vésperas da sessão de julgamento, não tendo ocorrido a sessão de julgamento designada no dia 30/06/2016, na Comarca de Santa Maria de Jetibá

Trecho da decisão
Juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage
Aspas de citação

Um novo julgamento foi marcado para o dia 16 de novembro, às 9 horas, no Fórum Criminal de Vitória. Originalmente, ele aconteceria em Santa Maria de Jetibá, mas foi transferido para a Capital por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da defesa dos acusados. Na ocasião, eles alegaram que não haveria imparcialidade dos jurados da cidade onde ocorreu o crime.

O QUE DIZ A DEFESA

O advogado Patrick Berriel informou que “não há provas contra Gilvana”, disse.

Aspas de citação

O julgamento está tendo seu curso normal, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os jurados de Santa Maria eram imparciais. Foi por esse motivo que o julgamento foi deslocado para Vitória. A defesa tem certeza que não há provas contra a Gilvana. Temos muita confiança nos jurados de Vitória. A justiça será feita

Patrick Berriel
Advogado de defesa de Gilvana
Aspas de citação

Ainda não há informações sobre quem assumirá a defesa de Remi, ex-sogro da vítima.

Empresário Arnaldo Tesch, morto em outubro de 2012, em Santa Maria de Jetibá
Empresário Arnaldo Tesch, morto em outubro de 2012, em Santa Maria de Jetibá. (Reprodução Arquivo Familiar)

MPES LAMENTA DECISÃO

Os promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) que atuam junto ao Tribunal do Júri de Vitória lamentaram o adiamento do julgamento dos réus Remi Pereira dos Santos e Gilvana Pires Pereira Tesch.

O promotor Leonardo Augusto de Andrade Cezar dos Santos, em vídeo, destaca que a proposta da defesa, com o adiamento, "é trazer distância entre a data do fato e o julgamento para que a memória e o sentimento de justiça que paira na população diminua e se consiga impunidade, com absolvição".

Em nota, o MPES destaca que, embora o adiamento tenha amparo no código processual, o MPES entende que a sociedade e os familiares cobram a realização de justiça quanto a esse crime bárbaro ocorrido em 2012, em Santa Maria de Jetibá.

“Assim, avalia que se trata de mais uma manobra patrocinada pela defesa no intuito de postergar o julgamento dos réus, entendendo que o tempo pode arrefecer a memória e carrear dúvidas aos jurados”, diz o texto da nota.

No entanto, os promotores de Justiça ratificam que as provas juntadas são mais que suficientes para a condenação e têm plena convicção de que os jurados promoverão a verdadeira justiça que o caso requer.

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