O julgamento dos acusados de matar o empresário Arnaldo Tesch foi adiado pela segunda vez após o advogado de um dos réus renunciar à defesa. O crime aconteceu há dez anos. Ele foi assassinado com uma facada em sua fábrica, localizada na região de Córrego do Ouro, em Santa Maria de Jetibá, Região Serrana do Estado. O júri estava marcado para esta quinta-feira (21).
Foram denunciados pelo assassinato e sentariam no banco dos réus a esposa do empresário, Gilvana Pires Pereira Tesch, na época com 35 anos, e o pai dela, Remi Pereira dos Santos, aos 60 anos na ocasião. Outras três pessoas que participaram do crime nunca foram localizadas.
O advogado Patrick Berriel, que fazia a defesa de Remi, renunciou, deixando o caso. Ele permanece realizando a defesa de Gilvana.
Em sua decisão, a juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage destacou que, com a renúncia, não houve tempo hábil para que Remi constituísse novo advogado para o júri.
Um novo julgamento foi marcado para o dia 16 de novembro, às 9 horas, no Fórum Criminal de Vitória. Originalmente, ele aconteceria em Santa Maria de Jetibá, mas foi transferido para a Capital por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da defesa dos acusados. Na ocasião, eles alegaram que não haveria imparcialidade dos jurados da cidade onde ocorreu o crime.
O advogado Patrick Berriel informou que “não há provas contra Gilvana”, disse.
Ainda não há informações sobre quem assumirá a defesa de Remi, ex-sogro da vítima.
Os promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) que atuam junto ao Tribunal do Júri de Vitória lamentaram o adiamento do julgamento dos réus Remi Pereira dos Santos e Gilvana Pires Pereira Tesch.
O promotor Leonardo Augusto de Andrade Cezar dos Santos, em vídeo, destaca que a proposta da defesa, com o adiamento, "é trazer distância entre a data do fato e o julgamento para que a memória e o sentimento de justiça que paira na população diminua e se consiga impunidade, com absolvição".
Em nota, o MPES destaca que, embora o adiamento tenha amparo no código processual, o MPES entende que a sociedade e os familiares cobram a realização de justiça quanto a esse crime bárbaro ocorrido em 2012, em Santa Maria de Jetibá.
“Assim, avalia que se trata de mais uma manobra patrocinada pela defesa no intuito de postergar o julgamento dos réus, entendendo que o tempo pode arrefecer a memória e carrear dúvidas aos jurados”, diz o texto da nota.
No entanto, os promotores de Justiça ratificam que as provas juntadas são mais que suficientes para a condenação e têm plena convicção de que os jurados promoverão a verdadeira justiça que o caso requer.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta