Após a defesa do pastor Georgeval Alves Gonçalves ter abandonado o último júri, no dia 3 de abril, um novo julgamento está marcado para começar nesta terça-feira (18) no fórum de Linhares. Ele é o único suspeito da morte de duas crianças em um incêndio no dia 21 de abril de 2018. As vítimas são Kauã Sales Butkovsky, de seis anos, e Joaquim Alves Sales, três anos, enteado e filho de pastor, respectivamente.
Ele será levado a julgamento pelas acusações de duplo homicídio qualificado, duplo estupro de vulnerável e tortura. (veja detalhes mais abaixo)
O pastor, que liderava a Igreja Batista Vida e Paz em Linhares na época do crime, foi preso uma semana depois do incêndio e segue detido provisoriamente desde então.
Inicialmente, o júri tinha sido marcado para o dia 13 de março deste ano. Naquela ocasião, a defesa de Georgeval seria feita por um advogado dativo, que é um defensor pago pelo Estado. Ele pegou o caso após a recusa de outros dois advogados.
Depois que a data do Júri foi marcada, o pastor decidiu contratar uma defesa particular e esta pediu que o julgamento fosse adiado porque teria que fazer uma cirurgia. Assim, a data tinha sido remarcada para o dia 3 de abril, mas o júri não aconteceu porque os advogados do pastor abandonaram o plenário.
A defesa de Georgeval afirmou que tem sofrido ameaças e alegou que os jurados de Linhares seriam imparciais pois teriam se manifestado a respeito do caso nas redes sociais na época do incêndio. Como o juiz não pode prosseguir com um julgamento sem que o réu tenha defesa presente, foi redesignado um advogado dativo para Georgeval e marcada nova data para o dia 18 de abril.
Os advogados foram multados em R$ 260 mil porque o juiz entendeu que a o abandono do júri era uma manobra para postergar o julgamento.
Entre terça e quinta, ao todo, serão ouvidas 15 testemunhas e cinco peritos prestarão esclarecimentos.
Georgeval é acusado de cometer três crimes diferentes. Todas as acusações contra ele são duplicadas porque teriam sido cometidas contra duas vítimas.
O homicídio doloso significa que o acusado teve a intenção de matar. As qualificadoras são elementos que se juntam à acusação de homicídio e que tornam a pena base mais grave. No caso da denúncia contra Georgeval estão presentes:
Para o homicídio qualificado, a lei prevê pena de prisão de doze a trinta anos. O Ministério Público pediu ainda aumento de um terço da pena pelo crime ter sido praticado contra menores de 14 anos.
Na decisão em que aceita a denúncia, o magistrado cita depoimentos dos bombeiros, laudos cadavéricos e exames periciais na casa para demonstrar que há indícios de que ele seja o autor das mortes.
Segundo as evidências apresentadas nos autos, os dados coletados na perícia convergem para um incêndio causado por ação humana e não por pane elétrica, como defendeu Georgeval na época do fato.
Uma evidência disso é que as crianças tinham pouca fumaça nos pulmões, o que foi constatado durante os exames de autópsia. Isso significa, segundo as autoridades, que estavam vivas quando o fogo começou, mas que morreram queimadas muito rapidamente. Esse cenário só se apresenta se houver a presença de um acelerante, ou seja, um combustível para que o fogo se alastrasse mais rápido.
Significa ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena é aumentada pela metade pelo fato do autor ter autoridade sobre a vítima, ser um parente próximo. A pena prevista é de oito a 15 anos de reclusão.
Exames feitos pela perícia da Polícia Civil nos cadáveres encontraram uma substância chamada PSA em amostras retiradas dos ânus dos meninos. O PSA é produzido pela próstata de homens adultos, o que, segundo a acusação, indica que houve violência sexual.
Georgeval é réu por suspeita de cometer crime previsto no artigo II da lei que define o crime de tortura. Esse artigo se refere a “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.”
A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos, mas é aumentada de um sexto até um terço se o crime é cometido contra criança.
A acusação de agressão se sustenta, principalmente, no exame feito com luminol, uma substância que, em contato com o sangue, brilha na luz negra.
A perícia apontou que foram encontradas manchas de sangue, identificadas como sendo de Joaquim, na parte baixa do vidro do box do banheiro e no escritório. Essa evidência, somada à suspeita de que as crianças estariam desacordadas no momento do incêndio, levaram a polícia e o Ministério Público a acusar Georgeval de ter agredido os meninos antes de colocar fogo nele.
Considerando a pena máxima para todos os crimes, caso seja condenado pelo júri, ele pode ser sentenciado a até 130 anos.
Em nota, a defesa de Georgeval informou que se manifestará sobre os fatos “na presença do Egrégio Conselho de Sentença, por ocasião da sessão de julgamento, em atenção ao princípio da plenitude de defesa”.
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