A Justiça concedeu liberdade provisória ao motorista do carro que invadiu um bar e atingiu clientes em Colatina, na madrugada de sábado (13). Em audiência de custódia realizada neste domingo (14), Carlos Haniel Vieira Gregorio, de 23 anos, foi submetido à decisão, mediante ao pagamento de uma fiança de R$ 5 mil.
“A prisão preventiva, para ser decretada, deve ter como fundamento a garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal ou a garantia da aplicação da lei penal, motivos estes que, em juízo de cognição sumária, não vislumbro, neste momento, em desfavor do flagrado. Sem deixar de reconhecer a reprovabilidade da conduta do autuado, verifico que as suas condições pessoais são favoráveis, haja vista tratar-se de pessoa tecnicamente primária, vez que não ostenta procedimentos quando maior de idade”, diz um trecho da decisão.
Câmeras de videomonitoramento mostraram o momento em que o carro invade o estabelecimento. A decisão relembra que, no local do acidente, os policiais foram informados de que o veículo desgovernado rompeu as grades de alumínio do bar e feriu aproximadamente 20 pessoas. Informações da Polícia Militar no dia do acidente já apontavam que Carlos Haniel não era habilitado para dirigir e estava sob efeito de álcool.
Após serem atropeladas, as vítimas receberam atendimento e quatro delas foram encaminhadas para um hospital da cidade. Nesse sábado (13), por meio de rede social, a cervejaria Divina Beer informou que não houve feridos graves entre clientes e equipe.
“A segurança de todos que frequentam nosso espaço é de máxima importância para nós. Estamos cooperando plenamente com as autoridades locais que estão investigando as circunstâncias do acidente e tomando todas as medidas necessárias para garantir que nosso ambiente seja seguro para todos os nossos visitantes e funcionários. Agradecemos todas as mensagens de solidariedade e carinho que nos foram enviadas".
Em nota, a advogada Waleska Nobre, que faz a defesa de Carlos Haniel, afirmou que o motorista não teve intenção de cometer o incidente, mesmo consciente de que foi irresponsável. Veja o posicionamento abaixo:
"O Sr. Carlos Haniel Vieira Gregório teve sua liberdade provisória concedida, mediante pagamento de fiança, considerando o fato de ser réu primário, de modo que se comprometeu a cumprir todas as cautelares impostas e se encontra à disposição da Justiça. Destaca-se o fato da ausência da intenção do acusado de cometer o incidente, entretanto, o mesmo tem consciência da irresponsabilidade com que agiu, quando aceitou estacionar o veículo (de terceiros), não possuindo CNH e ter feito o consumo de bebida alcoólica. Sendo assim, irá arcar com todas as consequências advindas no decorrer do processo ao qual será submetido".
Nesta terça-feira (16), a defesa de Carlos Haniel enviou um posicionamento sobre o caso. O texto foi atualizado com a nota.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta