Uma mulher que afirmou ter sido vítima de importunação sexual por um cobrador de ônibus acionou a Justiça contra a empresa de transporte coletivo e deve ser indenizada em R$ 7 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) divulgou o caso na terça-feira (7), mas não há informações sobre o nome da empresa condenada nem quando a passageira ingressou com o pedido.
À Justiça, a passageira relatou que embarcou no coletivo e estava na parte da frente do veículo aguardando a recarga do cartão de passagem, quando sentiu alguém encostar em suas nádegas por umas duas vezes seguidas e percebeu que havia sido o trocador. A autora do processo registrou um boletim de ocorrência na polícia e denunciou o fato à empresa, mas, segundo os autos, nenhuma medida foi tomada.
A juíza que analisou o caso entendeu que as provas apresentadas, como relato de testemunha, confirmam o dano à passageira. "Embora as imagens não tragam com nitidez o fato em razão do ângulo das câmeras, é possível verificar que o cobrador se inclina em direção à mulher", escreveu a magistrada.
A sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível (JEC) da Serra também levou em consideração que a empresa não comprovou que tenha tomado medidas para apurar os fatos e punir o funcionário acusado de importunação sexual contra a usuária do transporte coletivo.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta