O Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) obteve, na Justiça Federal, a condenação do Centro de Ensino Superior Fabra por irregularidades no valor de mensalidades em bolsas do Programa Universidade Para Todos (Prouni). A instituição, sediada no município da Serra, oferece cursos de graduação, pós-graduação e de ensino a distância.
Segundo o MPF-ES, a Fabra estaria negando aos estudantes bolsistas os descontos oferecidos aos demais alunos pagantes, contrariando as normas do Prouni. Conforme as determinações do programa, o valor das bolsas deve ser aplicado em cima da mensalidade após os descontos regulares já concedidos pelas instituições de ensino superior para todos os alunos, e não somente em cima do preço total da mensalidade.
Para a Justiça Federal, a Fabra não cumpriu com a previsão legal, visto que, “além de não informar os consumidores sobre o produto ofertado, veiculou publicidade enganosa sobre o valor da mensalidade a ser adimplida mensalmente pelo optante, já que anunciou curso de graduação com uma mensalidade e, quando da efetivação da matrícula, a mensalidade era diversa no que tange aos beneficiários do Prouni”.
A decisão cita também que a faculdade tentou “desonerar-se da responsabilidade quando defende que houve equívoco na interpretação do anúncio, tendo em vista que o valor anunciado já estava com o desconto do beneficiário, no entanto, com base na ampla prova carreada e na fundamentação trazida, a alegação é infundada, já que a publicidade informa que o valor do curso de graduação, em letras — noturno, seria de R$ 247,00, inclusive com asterisco fazendo menção ao curso de letras pelo valor ofertado, contudo, na efetivação da matrícula era de R$ 470,00”.
Como o denunciante não tinha condições financeiras compatíveis para pagar o valor real cobrado pela instituição de ensino superior, acabou perdendo a bolsa ofertada por não ter efetuado a matrícula. Assim, ficou demonstrado, segundo a Justiça, a violação ao direito do consumidor contratante.
De acordo com a decisão, a faculdade fica obrigada a não praticar ato discriminatório contra alunos beneficiários do Prouni, concedendo-lhes os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos aos demais alunos pagantes.
Além disso, a instituição de ensino deve promover a adequada publicidade aos alunos sobre o valor das mensalidades para cada curso e turno, além de conceder os descontos regulares e de caráter coletivo ofertados.
Por fim, a Fabra terá que pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 10 mil a um candidato que não foi matriculado no curso de Letras, devido à insuficiência de recursos financeiros.
Procurado pela reportagem de A Gazeta, o Centro de Ensino Superior Fabra informou, por nota, que "recebeu com serenidade a decisão, já que jamais discriminou qualquer matrícula de aluno beneficiado pelo Prouni e sempre cumpriu e cumprirá a legislação a tal respeito. Quanto a um suposto aluno citado, o mesmo nunca se matriculou na instituição, razão pela qual será apresentado recurso contra a indenização fixada", disse a instituição.
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