O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) derrubou no início da noite desta sexta-feira (19) uma limitação imposta por uma portaria da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) com novas regras para o atendimento feito por advogados em unidades prisionais capixabas.
A decisão, de caráter liminar, foi assinada pelo desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho no início da noite desta sexta. A ação na Justiça foi impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil seção Espírito Santo (OAB-ES) para garantir o acesso dos advogados às unidades prisionais sem restrição.
O desembargador suspendeu a aplicação de três das novas regras, sob pena de multa diária de R$ 500. São elas:
As medidas, que haviam sido recomendadas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), queriam evitar casos de atendimentos prolongados, por horas, e até transmissão de mensagens de conteúdo criminoso, como ordens para homicídios.
"Diante dessas premissas, a meu sentir, ao menos nessa fase embrionária da relação processual, as provas pré-constituídas que foram carreadas na presente ação constitucional, aparentemente, são plausíveis no sentido de demonstrar a ilegal restrição aos direitos dos advogados diante da portaria que ora se questiona", diz o desembargador, na decisão.
A portaria da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) foi publicada nesta sexta e já estava em vigor no sistema penal. As medidas querem evitar casos de atendimentos prolongados, por horas, e até transmissão de mensagens de conteúdo criminoso, como ordens para homicídios.
De acordo com o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk, a nova portaria viola as prerrogativas da advocacia, previstas em estatuto da categoria, e por isto a necessidade de uma ação para reverter os seus efeitos.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que dará cumprimento à decisão judicial. A pasta afirmou, porém, "que os recursos cabiveis à decisão serão elaborados pela Procuradoria Geral do Estado para que sejam ajuizados".
"A Sejus reforça que vai continuar suscitando o debate sobre a segurança nas unidades prisionais, que são de interesse da segurança pública", diz a nota.
A secretaria ainda destacou que a regulamentação dos horários de atendimento jurídico já existe em outros estados, incluindo o sistema penitenciário federal, que conta com portaria estabelecida pelo Ministério da Justiça.
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