Uma decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), nesta terça-feira (21), determina que a empresa Metropolitana Transportes e Serviços Ltda — que opera no Sistema Transcol — comprove, no prazo de cinco dias, o pagamento dos salários vencidos dos meses de maio, junho e julho deste ano, e do tíquete-alimentação dos meses de agosto e setembro dos rodoviários. Caso os valores não sejam pagos no prazo determinado, a multa diária é de R$ 200 por dia para cada trabalhador.
Ainda consta na decisão da juíza Ângela Baptista Balliana Kock a possibilidade de bloqueio das contas da empresa, dos sócios, e do consórcio de empresas Atlântico Sul, caso não sejam comprovados os pagamentos devidos.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários) havia entrado com o pedido na Justiça alegando que a empresa, até o momento, não pagou os salários vencidos nem o ticket alimentação de agosto e setembro. O valor total em atraso seria de cerca de R$ 1,5 milhão, além do atraso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A reportagem demandou a empresa, por meio do Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus), e a Metropolitana Transportes e Serviços Ltda informou que não foi oficialmente notificada da decisão, por isso não iria se manifestar.
O atraso nos pagamentos tem levado a protestos da categoria, como o desta segunda-feira (20), em que houve mais uma paralisação dos rodoviários que operam o Sistema Transcol. Parte da frota só começou a circular após as 7h na Grande Vitória. Em um vídeo divulgado pelo Sindirodoviários, um representante afirmava que os veículos de seis empresas do consórcio Atlântico-Sul ficaram parados em protesto por salários atrasados em uma das empresas, a Metropolitana.
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