A Justiça Federal de Vitória determinou que a União devolva ao Estado do Espírito Santo cerca de R$ 48,5 mil, a título de ressarcimento pelo pagamento de medicamentos oncológicos, cuja responsabilidade legal de fornecimento é do governo federal.
A decisão foi proferida pela juíza da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, atendendo a uma ação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio de sua Procuradoria da Saúde (PSA). A petição inicial foi feita pelo procurador do Estado Orlando de Oliveira Gianórdoli.
Com a decisão, a PGE abre um precedente jurídico que até então não havia e que permitirá ao Estado economizar milhões de reais anualmente com o pagamento de medicamentos para câncer que, por lei, é uma obrigação da União.
Apesar do valor desta ação ser relativamente baixo, a decisão da Justiça Federal em favor do Estado é importantíssima porque, a partir de agora, temos um precedente para requerer inclusive os valores retroativos que já pagamos. Só no ano passado, o governo gastou R$ 17,5 milhões custeando esse tipo de medicamento, explicou o procurador-chefe da PSA, Ricardo Cesar Oliveira Occhi.
Ele ressaltou ainda que essa foi uma espécie de projeto piloto da PSA para que a PGE, agora, estude o desenvolvimento de outras ações que possam ressarcir o Estado, retroativamente, de gastos semelhantes realizados em anos anteriores.
Na avaliação do procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, a iniciativa dos procuradores da PSA foi importante para que o governo consiga manter a aplicação de seus recursos em suas políticas públicas de saúde. A atuação da PSA, nessa ação, foi muito relevante porque garantirá que o Estado pague somente aquilo que realmente deve, já que esse tipo de investimento é de competência exclusiva da União. Para se ter uma ideia desse quantitativo, de 2013 a 2019 o governo do Estado precisou desembolsar cerca de R$ 77 milhões para cobrir o que o governo federal deixou de pagar, concluiu Rodrigo.
As informações são do portal da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo.
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