A Justiça do Espírito Santo determinou, nesta segunda-feira (27), que o Facebook remova ou faça o bloqueio integral da página da Prefeitura de Castelo na plataforma. O objetivo é cessar as publicações de cunho sexual que têm sido publicadas na conta desde que o município teve o perfil invadido.
A decisão do juiz Joaquim Ricardo Camatta Moreira, da 1ª Vara de Castelo, determina que, caso a página não seja removida, subsidiariamente, a empresa faça, pelo menos, a remoção do conteúdo ofensivo que tem sido divulgado na rede social, a fim de evitar maiores danos e prejuízos.
O juiz determina que a decisão seja cumprida no prazo de três dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, até o limite de R$20 mil.
Nesta segunda-feira (27), a Prefeitura de Castelo divulgou que um novo perfil no Facebook foi criado para a divulgação de serviços e eventos do município. A administração estava com dificuldades para divulgar o conteúdo da festa de Corpus Christi, uma das maiores celebrações religiosas do Estado, que acontece na próxima quinta-feira (30). Segundo a administração, a invasão não afetou dados internos da prefeitura.
A assessoria de imprensa da prefeitura informou que está sem acesso à página antiga desde o dia 6 de maio, por isso foi necessário entrar na Justiça para tentar restabelecer o domínio do perfil.
A Meta, controladora do Facebook, também foi procurada para um posicionamento sobre o caso. Assim que houver retorno, o texto será atualizado.
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