Uma idosa de 85 anos, moradora do município de Atílio Vivácqua, no Sul do Espírito Santo, tomou a primeira dose da vacina contra a Covid-19 no dia 5 de março deste ano, do laboratório AstraZeneca. Apesar disso, no dia 25 do mesmo mês, recebeu a segunda dose incompatível com a primeira, tendo sido aplicada a vacina Coronavac. Diante do erro, a senhora entrou com ação na Justiça Federal, que concedeu decisão, nesta quinta-feira (15), obrigando o município a aplicar a segunda dose compatível com um dos imunizantes aplicados na idosa.
Em trecho da decisão liminar, o juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues afirmou que "considerando que o próprio médico assistente da autora indica a necessidade de aplicação de segunda dose de 'uma das vacinas aplicadas', não há razões para se determinar a aplicação de imunizante específico, diante da ausência de suporte técnico para tanto". Desse modo, caberá ao município definir se a autora da ação receberá a vacina Coronavac ou a do laboratório AstraZeneca.
Segundo a advogada da idosa, Riane Correa, o município alegou estar apenas seguindo ordens de Brasília. "O problema é que essa orientação do governo federal, no PNI (Plano Nacional de Imunização), de que não deve ser aplicada uma terceira dose, de correção, não é fundamentada e há risco de contaminação, pois a imunização fica incompleta", registrou.
"Minha cliente tomou primeiro a AstraZeneca, depois a Coronavac. Então, ela procurou a secretaria de saúde para tomar a segunda dose de forma correta. Como não foi atendida, entramos com a ação. O juiz concedeu liminar pela Justiça Federal em Cachoeiro, com cinco dias para ser cumprida a partir da publicação, ou seja, depois da intimação. Da decisão, pode ser que o município ou o Estado ainda recorram. Não tem ainda a data marcada para ela tomar a segunda dose compatível com uma das outras", explicou a advogada.
Acionado pela reportagem, o município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Atílio Vivácqua, informou que recebeu a medida liminar na tarde desta quinta-feira (15), e que vai analisá-la com base nas portarias estaduais que definem e norteiam os procedimentos a serem tomados em casos dessa natureza, para, então, cumprir a aplicação do imunizante compatível dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
Também demandado o Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral, foi informado que o órgão ainda não foi notificado sobre a decisão.
Também procurada pela reportagem, a União, também demandada na ação judicial, até o momento não se manifestou. Esta publicação será atualizada quando houver retorno.
A Prefeitura de Atílio Vivácqua e a Procuradoria-Geral do Estado enviaram informações sobre o assunto. O texto foi atualizado.
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