A flexibilização das medidas restritivas de combate à Covid-19 que permitiu o funcionamento dos restaurantes nos municípios de Vitória, Colatina e Cachoeiro de Itapemirim neste domingo (9), Dia das Mães, foi barrada pela Justiça do Espírito Santo em três decisões liminares proferidas na madrugada deste domingo (9).
Embora sejam despachos relacionados a cidades diferentes, todos os textos apresentam o mesmo embasamento. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) foi acionado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em parceria com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES). O governo do Estado ressaltou que tomou conhecimento das decisões municipais na noite de sábado (8).
"Imediatamente, a PGE, em parceria com o Ministério Público Estadual (MPES), interpôs ação judicial e, na madrugada de ontem para hoje, obteve liminares favoráveis ao Estado, tornando sem efeito os decretos dos três municípios", diz a nota da PGE.
Nas três decisões, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa diz que repudia a "excessiva judicialização que assola o Brasil dos nossos dias. Juízes não são administradores. Não nos cabe dizer, ainda que por vias oblíquas, quais medidas deve o Poder Executivo adotar", diz.
Em outro trecho, o magistrado observa que o Brasil vive sob um regime democrático.
"Administradores foram eleitos. Devem se entender, máxime quando está a gemer todo um povo. É dever deles enfrentar os desafios de uma pandemia, de reduzir o número de mortes causadas por uma doença para a qual já existe vacina. Caberá a eles responder, futuramente, pelos seus atos - administrativa, civil e até criminalmente. E é deste dever que não pode se furtar o Poder Judiciário, sem favor e sem temor."
Nas liminares, o desembargador adota o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao mencionar que "o Município detém competência legislativa para dispor sobre a matéria, mas não para contrariar frontalmente as normais gerais já estabelecidas a nível regional [...]. Defiro, assim, a medida liminar pleiteada".
Em um decreto publicado no Diário Oficial de Vitória, em edição extraordinária, no sábado (8), o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), liberou, de forma excepcional, o funcionamento dos restaurantes na Capital no Dia das Mães, das 10h às 16h. A medida foi publicada em primeira mão pelo colunista de A Gazeta, Leonel Ximenes.
No documento, o prefeito afirma que levou em consideração decretos semelhantes das Prefeituras de Cachoeiro e Colatina para liberar o funcionamento dos estabelecimentos.
A Gazeta entrou em contato com as prefeituras de Vitória, Colatina e Cachoeiro de Itapemirim para questionar sobre a decisão de funcionamento, mesmo em risco alto, e o posicionamento após a liminar que barra a abertura dos estabelecimentos.
Por nota, a Prefeitura de Colatina informou que recebeu o ofício por volta das 11h deste domingo (9) e que "prontamente avisou a associação dos restaurantes para conhecimento". O município também afirmou que o "decreto municipal tinha como objetivo evitar aglomerações nos restaurantes localizados às margens da ES 259 e BR 101, que têm liberação para funcionar aos domingos e valia apenas para este (dia 9)".
A Procuradoria Municipal de Cachoeiro de Itapemirim respondeu que recebeu a liminar às 10h10 deste domingo (9) e que ainda analisa o documento.
A reportagem aguarda o retorno da Prefeitura de Vitória. Assim que a demanda for respondida, esta matéria será atualizada.
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