O empresário capixaba Felipe Médici Toscano foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de estelionato (seis vezes) e lavagem de dinheiro. A Justiça estadual ainda condenou o acusado a pagar a quantia de R$ 10 milhões a uma das vítimas, a título de reparação pelos danos causados nos golpes. No dia 18 de maio de 2021, o acusado ingressou no Centro de Detenção Provisória de Viana II, para onde foi levado desde que chegou da Itália, de onde foi extraditado.
A sentença foi proferida pela juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, que também decretou a cassação do registro do réu como agente autônomo de investimento ou qualquer outra atividade regulada pela Comissão de Valores Mobiliários.
A magistrada ainda enviou os documentos para o Ministério Público Federal para apuração de outros crimes praticados pelo empresário contra o sistema financeiro.
Felipe atuava como agente financeiro e se oferecia para agenciar empresários em aplicações financeiras em bancos estrangeiros. Ele movimentava o dinheiro das vítimas e repassava extratos e saldos falsos, chegando até a fazer um aplicativo de telefone e site para que as vítimas acompanhassem as supostas movimentações e ganhos financeiros.
À época, a polícia afirmou que tudo foi criado por ele para enganar as vítimas, que não conseguiam reaver os valores investidos. Felipe foi preso na Itália em dezembro de 2018, pela Interpol, e o sócio dele, o ex-gerente de banco Alexandre Silva Mello, de 43 anos, também foi detido na manhã de 14 de janeiro de 2019, na Praia do Suá, em Vitória.
Segundo a delegada Rhaiana Bremenkamp, na época titular da Delegacia de Falsificações e Defraudações (Defa), a esposa foi para a Itália com Felipe quando um dos golpes, no valor de R$ 10 milhões, foi descoberto - este valor terá de ser devolvido à vítima. Ao retornar em dezembro para buscar documentos para retirar a cidadania italiana, Isis Avanci Laguardia Toscano também passou a ser alvo da polícia.
Na sentença, a juíza destacou que o réu possuía "elevado conhecimento sobre o mercado financeiro" e atuava como agente autônomo de investimento, "diferentemente, a vítima, claramente não possuía conhecimentos aprofundados sobre o funcionamento do mercado financeiro e das regras da CVM".
Ainda segundo a sentença, se aproveitando dessa situação, os réus Felipe e Alexandre agiram de forma orquestrada e, em conjunto, realizando encontros, reuniões e palestras com a vítima para tratar do mercado financeiro, oportunidade em que apresentavam “ótimas” opções de investimento” durante aproximadamente um ano. Depois de todo o trabalho de convencimento, a vítima decidiu aplicar os recursos no mercado financeiro e os acusados passaram a dispor sobre os valores do cliente.
Na tentativa de ocultar as perdas e desvio das quantias investidas para as suas próprias contas, começaram a enviar extratos falsos das supostas aplicações. "Inaugurando nova etapa no golpe perpetrado em desfavor da vítima e elevando o nível de ousadia", Felipe abriu uma conta em outra instituição financeira com a utilização de e-mail, documentos e procuração falsificados, além de ter criado um aplicativo que também era falso para acompanhamento dos investimentos.
“Portanto, analisando-se os fatos em retrospectiva, fica claro que a vítima foi ludibriada e perdera a disponibilidade sobre os recursos financeiros no exato momento de cada depósito. É de se dizer que a vítima depositou seus recursos em uma espécie de “fundo podre”, sem a mínima desconfiança, naquele momento, de que estava perdendo o seu capital", salientou a juíza na sentença.
De acordo com a magistrada da 4ª Vara, o golpe começou a ser descoberto em novembro de 2017, quando a vítima solicitou o resgate de parte dos valores investidos, tendo em vista que havia se mudado para os Estados Unidos e se programou para abrir uma filial da empresa em solo norte-americano. A partir disso, foram agendadas reuniões entre o até então cliente com os investidores, com Alexandre, sócio de Felipe no esquema, acordando a devolução do dinheiro no prazo limite de março de 2018, o que não ocorreu até a presente data.
Logo depois de aplicar os golpes, em março de 2018, o réu (Felipe) e sua esposa (Isis), também condenada na sentença, fugiram para a Itália, mas a Juíza já havia decretado a prisão preventiva e colocado o mandado de prisão na difusão vermelha da INTERPOL, além de ter requerido a extradição do réu para o Brasil.
Pela participação no golpe financeiro, Alexandre Silva Mello foi condenado a uma pena de 8 anos e 9 meses de reclusão pelos delitos de estelionato (três vezes) e lavagem de dinheiro. Já a mulher de Felipe foi condenada a uma pena de 3 anos de reclusão por lavagem de dinheiro, mas poderá recorrer em liberdade, segundo o Tribunal de Justiça do ES.
A reportagem de A Gazeta tenta contato com a defesa de Felipe Médici Toscano sobre a condenação e os movimentos da defesa em relação à condenação, mas até o momento não houve retorno. Assim que uma posição for repassada, o texto será atualizado.
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