Construções irregulares localizadas em uma Área de Preservação Ambiental Permanente (APP), no bairro Glória, em Vila Velha, vão ter que ser demolidas e os terrenos desocupados. A determinação foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) e dá o prazo de 90 dias para os condenados executarem as demolições.
A ação civil pública proposta pelo MPF teve como réus a União, o município de Vila Velha e mais 16 ocupantes irregulares. As construções estão em área de mangue e terreno de marinha localizados na Pedra D'Água, entre a Rua Mestre Gomes e a Casa de Custódia de Vila Velha. As intervenções provocaram danos ambientais potencialmente irreversíveis e comprometeram a regeneração natural da vegetação nativa.
Para a Justiça Federal, “a construção irregular em área de preservação permanente configura dano ambiental, sendo dispensável a produção de prova pericial”.
Na decisão, o juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta afirma ainda que “o dano ambiental decorreu de uma conjunção de ações e omissões. De um lado, houve omissão por parte do município e da União em relação à ocupação desordenada de área de preservação ambiental, dentro de terreno da marinha. De outro, a ação daqueles que, diretamente, causaram os prejuízos ambientais e deles se beneficiaram – os ocupantes irregulares”.
Na sentença proferida, no âmbito da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Vitória, foi determinado que a União e o município de Vila Velha cumpram com a obrigação de demolição, caso os ocupantes dos imóveis não o façam. Além disso, o poder público também foi obrigado a realizar fiscalizações regulares a fim de impedir novas invasões e construções irregulares na área.
Os responsáveis pelas ocupações irregulares foram condenados ao pagamento de indenização equivalente a 10% do valor atualizado do terreno, por cada ano ou fração de ano, até que a União tenha a reintegração da posse da área.
A União, o município e os 16 ocupantes irregulares foram condenados a recuperar, conjuntamente, o meio ambiente no local, na forma a ser definida judicialmente, com a participação obrigatória dos órgãos ambientais competentes: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema).
O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, responsável pela ação, ressaltou a importância dessa condenação para a proteção do meio ambiente. Segundo ele, "a manutenção das ocupações irregulares provocaria danos ambientais irreversíveis e de forma permanente".
Para o MPF, a condenação dos ocupantes irregulares, a demolição das construções e a recuperação da área degradada não são suficientes para a proteção ambiental. Por isso, a condenação dos entes públicos, especialmente a União, proprietária das terras, a realizar a fiscalização do local para evitar novas invasões e degradações ambientais é medida ainda mais eficiente para o meio ambiente.
Para o órgão ministerial, a sentença representa importante conquista na luta pela preservação do meio ambiente e pela responsabilização daqueles que causam danos ambientais.
Fernando Ribeiro dos Reis, líder comunitário do bairro da Glória, criticou a decisão da Justiça Federal em conversa com A Gazeta. De acordo com ele, os maiores prejudicados serão os moradores da região, que vivem no local há mais de uma década.
"Deveria ter existido uma fiscalização na época em que começou a apropriação, cerca de uns dez anos atrás. Hoje, o prejuízo vai ser enorme para quem adquiriu algum imóvel. Quem está ali não invadiu, comprou [a propriedade] de alguém. São pessoas que batalharam pelo que tem", pontou.
A Prefeitura de Vila Velha disse, em nota, que ainda não foi notificada. "Após essa etapa vamos avaliar o processo e nos posicionar", declarou.
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