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Justiça Federal manda demolir imóveis irregulares na Glória em Vila Velha

Justiça Federal manda demolir imóveis irregulares na Glória em Vila Velha

Decisão judicial obriga condenados a demolir edificações em área de mangue e terreno de marinha, em uma Área de Preservação Ambiental Permanente (APP), na Pedra D'Água

Publicado em 24 de maio de 2023 às 14:29

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Prédio da Justiça Federal na Avenida Beira-Mar em Vitória
Juíz federal Luiz Henrique Horsth da Matta emitiu sentença favorável ao pedido do MPF. (Fernando Madeira)

Construções irregulares localizadas em uma Área de Preservação Ambiental Permanente (APP), no bairro Glória, em Vila Velha, vão ter que ser demolidas e os terrenos desocupados. A determinação foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) e dá o prazo de 90 dias para os condenados executarem as demolições. 

A ação civil pública proposta pelo MPF teve como réus a União, o município de Vila Velha e mais 16 ocupantes irregulares. As construções estão em área de mangue e terreno de marinha localizados na Pedra D'Água, entre a Rua Mestre Gomes e a Casa de Custódia de Vila Velha. As intervenções provocaram danos ambientais potencialmente irreversíveis e comprometeram a regeneração natural da vegetação nativa.

Para a Justiça Federal, “a construção irregular em área de preservação permanente configura dano ambiental, sendo dispensável a produção de prova pericial”.

Na decisão, o juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta afirma ainda que “o dano ambiental decorreu de uma conjunção de ações e omissões. De um lado, houve omissão por parte do município e da União em relação à ocupação desordenada de área de preservação ambiental, dentro de terreno da marinha. De outro, a ação daqueles que, diretamente, causaram os prejuízos ambientais e deles se beneficiaram – os ocupantes irregulares”.

Justiça Federal manda demolir imóveis irregulares na Glória em Vila Velha

Na sentença proferida, no âmbito da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Vitória, foi determinado que a União e o município de Vila Velha cumpram com a obrigação de demolição, caso os ocupantes dos imóveis não o façam. Além disso, o poder público também foi obrigado a realizar fiscalizações regulares a fim de impedir novas invasões e construções irregulares na área.

Os responsáveis pelas ocupações irregulares foram condenados ao pagamento de indenização equivalente a 10% do valor atualizado do terreno, por cada ano ou fração de ano, até que a União tenha a reintegração da posse da área.

A União, o município e os 16 ocupantes irregulares foram condenados a recuperar, conjuntamente, o meio ambiente no local, na forma a ser definida judicialmente, com a participação obrigatória dos órgãos ambientais competentes: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema).

O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, responsável pela ação, ressaltou a importância dessa condenação para a proteção do meio ambiente. Segundo ele, "a manutenção das ocupações irregulares provocaria danos ambientais irreversíveis e de forma permanente".

Para o MPF, a condenação dos ocupantes irregulares, a demolição das construções e a recuperação da área degradada não são suficientes para a proteção ambiental. Por isso, a condenação dos entes públicos, especialmente a União, proprietária das terras, a realizar a fiscalização do local para evitar novas invasões e degradações ambientais é medida ainda mais eficiente para o meio ambiente.

Para o órgão ministerial, a sentença representa importante conquista na luta pela preservação do meio ambiente e pela responsabilização daqueles que causam danos ambientais.

O outro lado

Fernando Ribeiro dos Reis, líder comunitário do bairro da Glória, criticou a decisão da Justiça Federal em conversa com A Gazeta. De acordo com ele, os maiores prejudicados serão os moradores da região, que vivem no local há mais de uma década. 

"Deveria ter existido uma fiscalização na época em que começou a apropriação, cerca de uns dez anos atrás. Hoje, o prejuízo vai ser enorme para quem adquiriu algum imóvel. Quem está ali não invadiu, comprou [a propriedade] de alguém. São pessoas que batalharam pelo que tem", pontou. 

A Prefeitura de Vila Velha disse, em nota, que ainda não foi notificada. "Após essa etapa vamos avaliar o processo e nos posicionar", declarou.

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