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Justiça libera retorno das aulas presenciais na rede particular do ES

Justiça libera retorno das aulas presenciais na rede particular do ES

Nova decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª região, na tarde desta sexta-feira (5) suspendeu a liminar que havia impedido a volta das atividades nas escolas privadas

Publicado em 2 de outubro de 2020 às 19:47

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Escolas adotam medidas de segurança para volta às aulas
Escolas adotam medidas de segurança para volta às aulas. (Fernando Madeira)

As atividades presenciais nas escolas da rede particular, que estavam autorizadas pelo governo do Estado a partir da próxima segunda-feira (5) e haviam sido barradas pela Justiça, voltaram a ser liberadas. Uma nova decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 17ª região, suspendeu a liminar que havia impedido a volta às aulas na iniciativa privada. Ela também aceitou o afastamento dos professores das aulas presenciais que fazem parte do  grupo de risco para a Covid-19 e com mais de 60 anos.

Justiça libera retorno das aulas presenciais na rede particular do ES

O retorno às atividades presenciais foi autorizado pelo governador Renato Casagrande no dia 25 de setembro, mas havia sido suspenso por uma decisão da Justiça do Trabalho, concedida no último dia 30, atendendo a uma ação movida pelo Sindicato dos Professores do Espírito Santo (Sinpro). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) recorreram, e agora foram atendidos. 

Na decisão favorável ao retorno, a juíza  Denise Alves Tumoli Ferreira destacou que novos documentos anexados ao processo revelaram que as medidas e protocolos determinados pelo governo estadual, especialmente após agosto, viabilizam a retomada das atividades presenciais. “ Os documentos juntados pelo Sinepe também demonstram a seriedade e o compromisso dos estabelecimentos de ensino com os protocolos sanitários”, pontuou.

Em relação à exigência de retorno somente após a existência de vacina, ou quando se puder garantir que não há risco de contaminação pela Covid-19, a juíza ponderou que “beira o impossível”. “Primeiro porque nem mesmo com a vacinação poderemos chegar ao grau de garantia pleiteado no pedido ‘e’, de ausência total de risco à contaminação, pois vírus podem sofrer mutação genética. Segundo porque não há como garantir que um indivíduo não contraia o vírus quando este é invisível, podendo estar em qualquer lugar; só o fato de buscarmos suprimentos para a nossa sobrevivência podemos contraí-lo”, assinalou em sua decisão.

Denise Ferreira fez ainda observações sobre a letalidade da doença em menores de 19 anos. “Idade da maioria dos estudantes, o índice de mortalidade é de 0,02% (dados do Alerta Covid-19, Google) e que, na população em geral, o índice é de 2% em média, conforme dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Outro ponto, segundo ela, é de que o tema “retorno às aulas presenciais” vem sendo tratado com muito compromisso e seriedade pelos diversos estabelecimentos de ensino através de reuniões virtuais, "nas quais os coordenadores expõem minuciosamente os procedimentos adotados, e a serem praticados diariamente na entrada e saída dos alunos e durante as aulas, cumprindo registrar, ainda, que não há como prever que haverá a tal aglomeração aduzida pelo sindicato, pois a previsão é de rodízio entre as turmas e alunos, além de ser facultativo o retorno, cabendo aos pais decidirem sobre seus filhos."

Por fim, Denise Ferreira ressaltou que a escola exerce um papel social importante no desenvolvimento das crianças e adolescentes. “Muitos encontram no professor não só o seu  “mestre de matérias”, mas também aquele que interage, que muitas vezes diverte (sempre ensinando), um amigo, um orientador. As crianças e adolescentes precisam da escola para se desenvolverem adequadamente, para se relacionarem, ainda que com o distanciamento necessário neste momento, e ainda que com o rodízio”, disse.

Além do retorno, a juíza também autorizou o afastamento presencial dos professores em situação de risco, com mais de 60 anos. “Ou que apresentem laudo médico (que pode ser apresentado por meio eletrônico), especificando-o como grupo de risco à Covid-19 por problemas cardíacos ou de diabetes ou respiratórios, ou outros, se assim se extrair do laudo médico. Tais professores deverão ser mantidos no teletrabalho (como já ocorre atualmente), sem prejuízo dos salários, enquanto houver orientação de isolamento social pelos órgãos de saúde”, destacou. 

ESTADO MANTÉM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Em pronunciamento na noite desta sexta-feira (2), o governador informou que mantém a data de volta às aulas em escolas públicas. O calendário permite a retomada das atividades presenciais a partir do dia 13 de outubro. O retorno da rede privada estava autorizado para o dia 5, mas aguardava a decisão judicial quando Casagrande fez seu discurso.

"Com relação à educação, continuamos com a posição que  anunciamos. Seguros de que estamos dando um passo seguro nas escolas públicas, a partir do dia 13. Sabendo que esse é um processo híbrido - parte presencial, parte atividades remotas. Também é opcional. O estudante que não se sentir seguro, ou os pais que não sentirem segurança, terá a possibilidade de ter as atividades remotas. Mas é um passo seguro que damos dentro do protocolo que já anunciamos. Com relação às atividades da educação, continuamos no governo do Estado com a mesma posição que adotamos, esperando agora, para o setor das escolas privadas, as decisões que a Justiça vai tomar."

E QUANDO VOLTAM AS PARTICULARES?

Por nota, o Sinepe informou que a decisão judicial que liberou o retorno às aulas presenciais, a partir de segunda-feira (5), permite o entendimento de que “as instituições de ensino que estiverem cumprindo com todas as exigências preconizadas pelas portarias conjuntas Sesa/Sedu N.01-R e N.02-R, estão aptas a iniciarem suas atividades."

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A entidade acrescentou que, a partir do dia 5, as atividades serão retomadas “com todos os cuidados de acolhimentos e medidas de biossegurança que são necessárias no momento."

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