A Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de tecnologia a fornecer um carregador de celular a uma moradora de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, que comprou um celular e recebeu apenas o telefone com um cabo USB-C. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na última semana. Conforme o processo, a mulher disse que o telefone custou R$ 4.099,00 e, além da falta do carregador, o celular também veio sem fone de ouvido. Após constatar a ausência dos equipamentos, a consumidora entrou na Justiça, pedindo indenização por danos materiais e morais.
Ainda consta nos autos do processo que a empresa de tecnologia se defendeu, alegando que os equipamentos deixaram de ser oferecidos com o celular devido à preocupação com a preservação ambiental, e afirmou ter divulgado amplamente a mudança.
O juiz responsável pelo caso esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica ao caso, pois não houve dúvidas de que a relação jurídica entre as partes se caracterizou como típica relação de consumo.
Em relação ao fone de ouvido, o juiz observou que empresa não falhou em informar ao consumidor sobre a mudança na política de venda de produtos. Mas em relação à entrega do carregador, verificou que a conduta foi uma prática comercial abusiva e ilegal.
O magistrado entendeu que foi incoerente fazer a venda do aparelho sem fornecer o carregador, sem provar que fez a revisão do valor do produto, pois, assim, o consumidor adquire o produto de alto custo e fica impossibilitado de carregá-lo.
O magistrado ainda considerou que, no ato da aquisição, cabia à consumidora se certificar sobre as especificações técnicas do aparelho, bem como os itens que o acompanhavam. Por fim, julgou parcialmente procedente os pedidos autorais e condenou e empresa a fornecer o carregador.
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